Faculdades de Ariquemes recebem recomendação do MPF/RO para não efetuarem cobranças abusivas
As Faculdades Associadas de Ariquemes (FAAR) e o Instituto de Ensino Superior de Rondônia (IESUR) receberam uma recomendação do Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) para que não façam cobranças diferenciadas a pessoas com deficiência ou necessidades especiais em relação às mensalidades ou a quaisquer outros valores.
No contrato de prestação de serviços da FAAR, consta que os estudantes com deficiência que necessitarem de tratamento diferenciado “podem ter o custo relativo à medida que será adotada acrescido ao valor regularmente previsto”. Para a procuradora da República Gisele Bleggi, a cobrança a mais para pessoas com deficiência é abusiva e afronta artigos da Constituição Federal, Estatuto da Pessoa com Deficiência e Código de Defesa do Consumidor, entre outras normas.
“É dever da instituição de ensino estar preparada para receber os alunos com necessidades especiais, e o poder público deve assegurar o acesso à educação das pessoas com deficiência em igualdade de oportunidades e condições com os demais estudantes”, disse. De acordo com a recomendação, as instituições devem retirar de seus modelos de contrato as cláusulas em que constam essas cobranças diferenciadas.
Cobranças excessivas - Outra medida recomendada pelo MPF/RO é para que a FAAR e o IESUR não cobrem de seus alunos a emissão de primeira via de documentos escolares e, nos casos de emissão de segunda via, a cobrança seja limitada ao valor do custo. O MPF/RO expõe que a Lei das Mensalidades estabeleceu que os documentos relacionados vida acadêmica são custeados por todos os alunos por meio de anualidade, semestralidade ou mensalidades escolares, e são referentes a serviços diretamente ligados à atividade de ensino. Desta forma, o órgão aponta que a cobrança para emissão de primeira via de documentos escolares é ilegal e abusiva.
O MPF/RO deu prazo de dez dias para que as instituições respondam se vão ou não cumprir a recomendação. O cumprimento da recomendação deve ser comprovado por meio do novo contrato de prestação de serviços, nova tabela de valores cobrados e fotografias da divulgação da recomendação nos locais de grande fluxo de alunos (secretaria, biblioteca e cantina ou refeitório). Caso não cumpram a recomendação, o MPF/RO pode adotar outras medidas administrativas e ações judiciais para responsabilização.

