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MPF em Cáceres (MT) recomenda retorno imediato de agentes nas ações de prevenção de endemias

A recomendação é fruto de Inquérito Civil instaurado para apurar irregularidades quanto ao desvio de função de Agentes de Controle de Endemias

Todos os Agentes de Controle de Endemias (ACEs) do município de Cáceres, que estiverem em desvio de função, deverão retornar imediatamente para o exercício de suas funções, a fim de garantir a força de trabalho necessária para a eficaz execução das ações de vigilância epidemiológica e controle do vetor Aedes aegypti. A recomendação foi feita pelo procurador da República em Cáceres, Thiago Augusto Bueno, ao prefeito do município, Francis Maris Cruz, e ao secretário municipal de Saúde, Roger Pereira.

A recomendação é fruto do Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF) para apurar irregularidades quanto ao desvio de função dos agentes. Nas informações prestadas pelo Poder Executivo Municipal, constou o registro de nove servidores contratados como Agente de Controle de Endemias "exercendo funções administrativas, ou seja, trabalhando em outras áreas que não o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal (na forma do art. 3º da apontada norma)", se tratando da Lei nº 11.350/2006.

O prazo dado pelo procurador Thiago Augusto Bueno para que o prefeito e o secretário de Saúde de Cáceres comuniquem ao MPF a adoção das providências recomendadas foi de 10 dias. E, caso não seja cumprido o recomendado, sem as justificativas formais, poderão incorrer em ato de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.429/92, artigo 11, inciso I.

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