Justiça aceita denúncia contra prefeito de Barra do Ribeiro (RS) por coação no curso do processo
Denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por coagir servidora pública a prestar falso testemunho e subscrever falsos recibos, o prefeito de Barra do Ribeiro (RS), Luciano Guimarães Machado Boneberg, e o secretário de Obras, Trânsito e Planejamento do município, José Carlos Santa Helena, tornaram-se réus em ação penal por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Ambos respondem por coação no curso do processo (Art. 344 do Código Penal).
O caso remonta às eleições municipais de 2012. Durante investigação sobre captação ilícita de recursos para a campanha, o prefeito e o secretário teriam obrigado uma servidora a mentir em juízo e assinar recibos de doação. Os documentos eram relativos ao pagamento de cinco meses de aluguel da sala que sediou o comitê de campanha de Boneberg. Os valores foram pagos com verba própria do então candidato, mas, sob pressão, quem assinou os recibos foi a servidora, como se fosse ela a responsável pelo pagamento. No curso da ação eleitoral, Boneberg e Santa Helena teriam constrangido a servidora a manter a versão, sob ameaça de exoneração do cargo em comissão que ocupava.
Em 26 de junho de 2013, a servidora mentiu ao promotor e à juíza eleitorais responsáveis pelo caso. Porém, cinco dias depois, ao ser interrogada novamente pelo promotor, contou a verdade e relatou as ameaças que vinha sofrendo. O prefeito, depois de saber que a funcionária confessara ser responsável pelo aluguel do espaço, mas não pelos pagamentos, demitiu-a. Pela retratação em momento considerado oportuno, o inquérito policial relativo ao crime de falso testemunho contra a servidora foi arquivado, a pedido do MPF.
Boneberg já foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) após condenação por captação ilícita de recursos, mas ainda está no cargo porque obteve decisão monocrática favorável no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – a questão ainda será julgada pelo Pleno. Com o recebimento desta nova denúncia – agora perante o TRF4, responsável pelo julgamento de crimes comuns federais praticados por prefeitos –, Boneberg e Santa Helena terão que se defender nesta esfera judicial, além de já responderem na justiça eleitoral. Para o procurador regional da República da 4ª Região Manoel Pastana, que assina a denúncia, há provas suficientes da autoria e da materialidade do crime de coação no curso do processo. A pena prevista para esse caso varia de um a quatro anos e multa.
Acompanhe o caso:
- Inquério policial Nº 0001716-25.2014.404.0000 (TRF)
- Acórdão do recebimento da denúncia no TRF4

