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PRR5: MPF garante prosseguimento de ação penal contra acusado de assassinar o promotor Thiago Faria

Em recurso ao TRF5, José Maria Domingos Cavalcante tentou manter processo suspenso enquanto aguardava julgamento de recursos nos tribunais superiores

Em decisão unânime, que acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve o prosseguimento da ação penal contra José Maria Domingos Cavalcante, um dos acusados do assassinato do promotor de Justiça Thiago Faria. O réu havia tentado suspender o andamento do processo por meio de um habeas corpus, que foi negado pelo Tribunal.

José Maria Cavalcante já havia sido encaminhado para julgamento pelo tribunal do júri, por meio da sentença de pronúncia emitida pela 36ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, posteriormente confirmada pela Quarta Turma do TRF5. Ele recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, embora os recursos encaminhados aos tribunais superiores ainda não tivessem sido julgados, a 36ª Vara Federal deu continuidade ao processo, determinando a intimação da acusação e da defesa para apresentarem as testemunhas a serem ouvidas em plenário.

Por meio de um habeas corpus, o acusado questionou a decisão junto ao TRF5, alegando que só poderia ser submetido a julgamento pelo tribunal do júri após o trânsito em julgado da pronúncia, ou seja, quando não fosse mais possível recorrer da decisão que o submeteu ao júri popular. Em seu parecer, o MPF ressaltou que recursos encaminhados aos tribunais superiores não possuem o chamado efeito suspensivo, ou seja, não impedem o cumprimento da decisão da qual se recorreu.

Entenda o caso – Em 14 de outubro de 2013, Thiago Faria Soares, promotor de Justiça em Itaíba, Pernambuco, foi assassinado a tiros quando viajava em direção à cidade pela Rodovia PE-300, acompanhado de sua noiva, Mysheva Freire Ferrão Martins, e do tio dela, Adautivo Elias Martins, que sobreviveram. José Maria Domingos Cavalcante foi um dos cinco acusados de ter praticado o crime.

Federalização – O caso que, inicialmente, era de competência estadual, passou a ser conduzido pela Justiça Federal em agosto de 2014. A Terceira Seção do STJ acolheu o pedido de federalização feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Os argumentos utilizados para a mudança foram a situação vivenciada em Itaíba, município situado no “triângulo da pistolagem”, onde atuam grupos criminosos que agem em mais de uma unidade da federação, bem como a falta de resultados práticos das investigações realizadas pelas instituições estaduais.


N.º do processo: 0001320-50.2016.4.05.0000 (HC 6203 PE)
Íntegra da manifestação da PRR5

A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.

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