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MPF oferece duas denúncias contra o prefeito de Córrego do Bom Jesus (MG)

O acusado omitiu informações para o Ministério Público do Trabalho

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu duas denúncias contra José Rodrigues da Silva, prefeito do município de Córrego do Bom Jesus (MG). Ele é acusado de deliberadamente omitir informações a respeito do cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho exigidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), bem como de contratações irregulares de pessoas na área de saúde.

A primeira denúncia foi desencadeada pela morte de um funcionário da prefeitura envolvendo um trator em um aterro sanitário. A Procuradoria do Trabalho do município de Pouso Alegre (MG) instaurou o inquérito civil em fevereiro de 2012 para apurar as condições de trabalho do local de acidente. Segundo a procuradora responsável pelo caso, Raquel Branquinho, o MPT cobrou cinco vezes a comprovação de atendimento das recomendações estipuladas pelos fiscais de trabalho para evitar a recorrência de acidentes da mesma natureza.

O prefeito José da Silva, apesar de haver respondido o ofício do MPT, apenas encaminhou documentação sobre o funcionário falecido, mais especificamente cópia do contrato de prestação de serviço e o atestado de saúde ocupacional, mas não enviou documentação que comprovasse a adoção das medidas de segurança. As requisições do MPT foram reiteradas por ofícios datados de agosto, setembro e novembro de 2015. Vale destacar que, ainda de acordo com o documento, alguns dos ofícios foram recebidos em mãos pelo prefeito.

Assim, tendo em vista a recusa e a omissão consciente do prefeito em se manifestar sobre a documentação, o MPF requereu a condenação do denunciado com base no artigo 10º da Lei de Ação Civil Pública (Lei 7.347/2015), que prevê reclusão de um a três anos, mais multa de dez a mil Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN). Também solicitou a apresentação das respectivas certidões comprobatórias do cumprimento do requisito artigo 89, caput, da Lei 9.099/95. O processo aguarda recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Outra denúncia – O Ministério Público do Trabalho, com atuação em Pouso Alegre, já havia instaurado outro inquérito contra o prefeito José Rodrigues da Silva para averiguar contratações irregulares de pessoas na área de saúde, requisitando informações técnicas para a comprovação dos fatos.

A primeira requisição, emitida em julho de 2013, exigia a apresentação das cópias dos editais nºs 01/2011 e 01/2013, informando qual foi a situação de excepcional interesse público que justificou a contratação por prazo temporário, e esclarecendo se esta situação perdurava até a presente data. Também exigia a previsão para a realização de concursos para a contratação de agentes comunitários de saúde. Além disso, a requisição demandava maiores detalhes sobre a contratação de dois médicos, além das cópias de todos os contratos de prestação de serviços firmados pelo município nos anos de 2012 e 2013. Outra requisição foi emitida em setembro do mesmo ano, reforçando as mesmas exigências. Ambas foram descumpridas.

Em denúncia emitida no dia 6 de outubro, o procurador responsável pelo caso, Ronaldo Meira de Vasconcellos Albo, conclui que “resta claro que o ora denunciado praticou dolosamente e premeditadamente o crime previsto no artigo 10 da Lei nº 7347 de 24 de julho de 1985, vez que omitiu dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil requisitadas (duas vezes) pelo Ministério Público do Trabalho.” O MPF requereu, portanto, novamente a condenação do prefeito de acordo com a lei mencionada.

PIC n.º 1.01.000.000133/2016-69
IP Nº 0042475-44.2016.4.01.0000/MG