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MPF/SC recomenda que Oi informe aos consumidores as razões da negativa de contratação de serviço

Empresa tem 30 dias para informar as medidas adotadas

O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) expediu recomendação para que a empresa Oi S/A informe aos consumidores, em caso de negativa de contratação, as razões pelas quais negou a prestação do serviço, fornecendo inclusive esclarecimentos por escrito, caso seja solicitado pelo consumidor.

O procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, autor da recomendação, sustenta que é proibido ao fornecedor de serviços recusar a demanda dos consumidores caso tenha disponibilidade de atender o pedido, além de ser vedado recusar a prestação de serviços a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento.

Segundo o MPF/SC, foi constatada, por meio do inquérito civil nº 1.33.000.001924/2015-11, a recusa de prestação de serviços por parte da Oi TV, sem qualquer justificativa aos consumidores.

O MPF/SC entende que são direitos básicos do consumidor a proteção contra métodos coercitivos ou desleais no fornecimento de produtos e serviços, e a efetiva prevenção e reparação de danos ocorridos na relação de consumo.

A empresa tem 30 dias para informar quais medidas serão tomadas para que seja cumprida a recomendação.

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