Após denúncia do MPF/SP, indígenas que mantiveram funcionários da Funai reféns são condenados por cárcere privado
O cacique Anildo Lulu e o vereador do município de Avaí (SP) Paulo Roberto Sebastião foram condenados por cárcere privado. Em 2008, os dois índios lideraram o movimento que manteve três funcionários da Fundação Nacional do Índio (Funai) em cativeiro durante negociações com a presidência da instituição. Anildo foi condenado a três anos e nove meses de reclusão, enquanto Paulo Roberto deverá cumprir três anos, um mês e 27 dias de reclusão, ambos em regime aberto. A decisão da Justiça Federal atende à denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em Bauru.
Os crimes aconteceram entre os dias 20 e 22 de abril de 2008. Na época, os indígenas lutavam pela manutenção da sede da Funai em Bauru, uma vez que a direção nacional tinha a intenção de transferi-la para Itanhaém, no litoral paulista. Diante da negativa da Fundação às demandas do movimento, os índios fizeram os três funcionários reféns e os mantiveram por três dias dentro da reserva indígena de Araribá, em Avaí, como forma de pressionar a Funai. Eles foram libertados depois que o presidente da instituição autorizou a ida de líderes das aldeias a Brasília para discutir as reivindicações.
Sofrimento moral - Apesar de proibidas de deixar a aldeia, as vítimas relataram que não houve agressão física nem ameaça de morte durante o cativeiro. Contra uma delas, no entanto, ficou comprovado que, além da privação da liberdade, foi imposto grave sofrimento moral, conforme o parágrafo 2º do art. 148 do Código Penal. Isso porque o funcionário, que chegou a chorar, foi conduzido pelo cacique Anildo Lulu, com o uso de uma arma indígena, para o centro de uma roda de dança da guerra, da qual participavam outros índios munidos de instrumentos como arco e flecha e lanças, e na qual foi apresentado como refém ao público e às câmeras de televisão que acompanhavam o caso.
Durante o processo, o MPF ressaltou que o fato de os réus serem indígenas não os torna inimputáveis, sobretudo porque ambos já estavam integrados à comunidade nacional. Anildo cursou o Ensino Médio, tem habilitação para dirigir veículos automotores, conta bancária e telefone celular, bem como já fora filiado a partido político durante anos e candidato a vereador. Paulo Roberto também terminou o Ensino Médio, é servidor concursado de Avaí e titular de cargo eletivo na Câmara Municipal, estando no terceiro mandato.
“Ainda que legítimos os interesses defendidos pelos indígenas liderados pelos denunciados, estes extrapolaram e lesaram direitos humanos das vítimas de importância superior aos que defendiam”, afirmou o procurador da República Fábio Bianconcini de Freitas, responsável pelo processo. A denúncia do MPF foi recebida após decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que aceitou recurso da Procuradoria em 2013. A Justiça Federal de Bauru havia inicialmente rejeitado a denúncia, alegando que os índios não teriam potencial conhecimento da ilicitude de seus atos.
Na sentença recentemente proferida, o juiz Federal Joaquim Alves Pinto também destacou que as impressões do laudo antropológico, relacionando a tradição ancestral dos indígenas e as condutas dos réus, “não são aptas a afastar a imputabilidade penal”. Isso porque os dois índios, além de inseridos na sociedade como cidadãos, foram, durante o movimento, advertidos por policiais federais das consequências penais de seus atos, mas persistiram no crime.
Leia a íntegra da decisão. O número do processo é 0005381-95.2008.403.6108. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

