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MPF/PA: Justiça confirma proibição de cursos de administração da Faculdade do Tapajós

Alunos terão direito ao ressarcimento dos gastos e indenização de R$ 5 mil por danos morais

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Tapajós (FAT) não ofereça cursos de nível superior em Administração fora de Itaituba, no sudoeste do Pará, sem a autorização do Ministério da Educação (MEC).

Encaminhada para publicação nesta quarta-feira, 5 de outubro, a sentença, da juíza Hind Kayath, da 2ª Vara Federal em Belém, confirma a decisão liminar de março deste ano.

Também foi determinada a devolução de todos os valores pagos em matrícula, taxas e mensalidades para todos os alunos que comprovarem o vínculo com a instituição. O dinheiro deverá ser devolvido com correção monetária.

Cada aluno também terá direito a receber R$ 5 mil como indenização por danos morais individuais. Assim como no caso do ressarcimento dos prejuízos, só terão direito à indenização os estudantes que se registrarem no processo judicial.

“O prejuízo financeiro e acadêmico afetou sobremaneira não apenas os estudantes, que vêem frustrado o sonho de obter um diploma de curso superior válido, como os pais que arcam com as despesas educacionais dos filhos” disse a juíza federal.

A FAT promovia cursos de administração em Mãe do Rio, Acará, Paragominas, Moju, Tomé-Açu, Óbidos e Marabá, de acordo com relato do Conselho Regional de Administração apresentado ao Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), autor da ação.

 

Serviço:

Para saber se uma instituição de ensino é credenciada ou não junto ao MEC:

 

Para denunciar instituições que estejam atuam de maneira irregular:

 

 

 

Processo nº 0004806-28.2015.4.01.3900 - 2ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)

Íntegra da sentença

Acompanhamento processual

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