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MPF/PI: ex-prefeito de Cocal de Telha é condenado por aplicação irregular de recuros do Fundef

O ex-prefeito e o ex-secretário de Educação foram condenados a pagar multa de R$ 50 mil, com correção, entre outras penalidades

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve, na 3ª Vara da Justiça Federal, a condenação do ex-prefeito de Cocal de Telha José Erasmo da Silva e do ex-secretário de Educação Marcos Erasmo da Silva pela prática de improbidade administrativa cometida entre e julho de 2005 e dezembro de 2006.

De acordo com a ação do procurador da República Israel Gonçalves Santos Silva, os ex-gestores empregaram recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em despesas realizadas com dispensa indevida do procedimento licitatório. Eles também deixaram de aplicar o mínimo de recursos do Fundo no pagamento de profissionais do magistério, sendo aplicado apenas 36,25%.

A 3ª Vara Federal condenou José Erasmo da Silva e Marcos Erasmo da Silva à suspensão dos direitos políticos por seis anos; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 50.000,00 corrigidos em benefício do Município; à proibição de contratar com o Poder Público, inclusive de Cocal de Telha, por cinco anos, qualquer que seja a modalidade contratual; ressarcimento, em solidariedade entre os réus do valor de R$ 139.449,73, referente à verba não aplicada na remuneração do magistério em 2005, a ser revertido em favor de Cocal de Telha.

Cabe recurso contra a decisão.

Ação Civil de Improbidade – Processo nº 2008.40.00.004955-1
Confira a sentença na íntegra.



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