Você está aqui: Página Inicial / Intranet MPF / Lei paraibana que regulamenta serviço de telecomunicações é inconstitucional, sustenta PGR

Lei paraibana que regulamenta serviço de telecomunicações é inconstitucional, sustenta PGR

Para Janot, competência para legislar sobre a matéria é privativa da União

Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a inconstitucionalidade da Lei 10.572/2015 da Paraíba, que obriga empresas de telecomunicações a enviarem aos clientes cópia do contrato de adesão por meio de carta registrada. Para o PGR, a lei afronta a Constituição que conferiu à União competência privativa para legislar sobre o tema. A manifestação foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5568.

Segundo Janot, a artigo 175 da Carta Magna deixa claro que a Lei sobre telecomunicações é necessariamente de caráter federal e compete a ela dispor sobre os serviços que devem ser oferecidos pelas concessionárias. A própria jurisprudência do STF é pacífica sobre competir à União legislar de maneira privativa sobre o tema.

Além disso, ao impor às concessionárias a obrigatoriedade de enviar via carta registrada cópia do contrato de adesão, para Janot, a lei criou regras não previstas nos regulamentos federais editados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), órgão federal regulamentador do sistema. “Não há espaço para atuação legislativa estadual, por mais nobres e relevantes que sejam seus objetivos”, defendeu o PGR no parecer.

Preliminar – Na análise das preliminares, o PGR considera que as entidades autoras do pedido não têm legitimidade para propor esse tipo de ação.  Janot sustenta o não conhecimento da ADI, por entender que a Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) não representam toda a categoria de prestadores de serviços de telecomunicações.

Para ele, a lei questionada cria obrigações para concessionárias distintas das representadas pelas associações autoras da ADI, visto que afeta prestadoras de TV por assinatura e provedores de internet banda larga. Na avaliação de Janot, as requerentes são ilegítimas para propor ação direta, pois a jurisprudência do STF não tem admitido que associação representante de apenas parcela da categoria profissional pleiteie a declaração de inconstitucionalidade de ato normativo que diga respeito a toda a coletividade da classe.

Caso esta preliminar seja superada pela Suprema Corte, o PGR defende a concessão da liminar requerida.

Íntegra do parecer



login