MPF obtém condenação de ex-gestores de Campo Largo do PI por improbidade
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve, na 3ª Vara da Justiça Federal, a condenação de dois ex-presidentes da Câmara de Vereadores de Campo Lago do Piauí. José Themístocles Machado Pereira e Francisco Laerte Gomes foram condenados em ação de improbidade administrativa por atos praticados durante seus respectivos mandatos durante os anos de 2005 a 2008.
De acordo com a ação do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, de janeiro de 2005 a dezembro de 2006, durante a gestão de José Themístocles; e de janeiro de 2007 a dezembro de 2008, na gestão de Francisco Laerte, eles deixaram de recolher à Seguridade Social, no prazo legal, as contribuições descontadas dos pagamentos efetuados aos empregados segurados, realizando assim atos atentatórios aos princípios da administração pública e, por consequência, violadores dos direitos de honestidade, legalidade e lealdade à instituição que administravam.
Para o juíz da 3ª Vara Federal, Agliberto Gomes Machado, os ex-gestores não só deixaram de recolher à Previdência Social as contribuições devidas em relação aos valores recebidos pelos vereadores do município a título de subsídio, mas também as contribuições devidas em relação às remunerações de pessoas que exerciam cargos em comissão, bem como dos contribuintes individuais.
José Themístocles Machado Pereira e Francisco Laerte Gomes foram condenados por prática de improbidade prevista no artigo 11, caput, da Lei nº 8.492/92, como incursos nas penas do inciso III do art.12 da referida lei. As penas incluem: a suspensão dos direitos políticos por 5 anos; o pagamento de multa civil, por condenado, no valor de R$ 10 mil à União e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.

