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MPF/DF questiona faculdades que cobram taxas por emissão de documentos

Ao todo, 13 instituições de ensino superior foram incluídas em três ações encaminhadas à Justiça Federal, em Brasília
O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) apresentou à Justiça ações com pedido de liminar contra 13 instituições de ensino superior que funcionam na capital. O objetivo é garantir que as faculdades sejam impedidas de cobrar taxas específicas pela emissão, em primeira via, de documentos como histórico escolar, comprovação de estágio ou diploma. O MPF também solicita que as entidades estabeleçam “valores módicos, proporcionais ao serviço prestado” nos casos de cobrança para emissão da segunda via de quaisquer informações estudantis.
 
A ação é resultado de inquérito civil público iniciado em 2012 no MPF. A investigação foi instaurada a partir de um procedimento do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que apurava irregularidades na cobrança de taxas pela Faculdade Anhanguera de Brasília/DF. Responsável pela apuração no MPDFT, o promotor de Justiça Paulo Binicheski consultou outras instituições e descobriu que muitas se valiam da mesma prática. Ao verificar que a questão ia além do desrespeito aos direitos do aluno na condição de consumidor, o MPDFT entendeu haver omissão do Ministério da Educação (MEC) na regulamentação do assunto. Por isso, enviou o procedimento ao MPF para viabilizar uma atuação ministerial conjunta.
 
O MPF aprofundou as investigações e, com base nas informações colhidas, identificou que as unidades de ensino acusadas estavam realmente cobrando valores altos para a expedição de diversos documentos. Consultadas, as faculdades enviaram ao MPF tabelas com informações sobre as taxas praticadas: a UDF, por exemplo cobra R$110 para cancelamento de matrícula, procedimento que no caso da Faculdade Fortium, custa ao aluno R$150,00. A Faciplac, informou cobrar R$ 50,00 para mudança de turno; Cecap, R$ 40 para aplicação de prova substitutiva. No Iesb, a simples solicitação para a revisão de menção final custa R$ 10,00 por disciplina.
 
Em outubro de 2014, houve uma tentativa de solucionar a questão extrajudicialmente. No entanto, apenas cinco instituições assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e deixaram de cobrar as taxas. No caso das demais, o MPF optou por acionar a Justiça. De acordo com a procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira, os valores cobrados pela emissão de documentos não se limitam ao custo do material utilizado em sua confecção (papel, tinta ou selos). São, na realidade, fonte alternativa e irregular de arrecadação .“ Basta dizer, por exemplo, que a cobrança de R$ 10,00 (dez reais) pelo “mero” fornecimento de conteúdo programático de uma disciplina (em que se utiliza de uma única folha de papel) pode gerar, ao aluno, o gasto de cerca de R$ 500,00 ao longo do curso, caso requeira o documento referente a cada uma das cinco disciplinas cursadas por semestre, num período de cinco anos”, exemplifica.
 
Na ação, a procuradora menciona, ainda, a Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares. A norma admite como única forma de remuneração para as instituições de ensino superior particulares, as anuidades ou semestralidades pagas pelos alunos, o que para o MPF evidencia a ilegalidade das cobranças extras. O mesmo entendimento aparece de forma expressa em resoluções do Conselho Federal de Educação (atual Conselho Nacional de Educação) que esclarecem que as mensalidades remuneram todos os custos correspondentes à educação ministrada e à prestação de serviços diretamente a ela vinculados.
 
O MPF fez ainda outros pedidos para que sejam analisados em julgamento de mérito. Entre eles o de que as instituições de ensino sejam condenadas a devolver, em dobro, todos os valores indevidamente cobrados de seus alunos, nos últimos cinco anos, pela expedição dos documentos acadêmicos em primeira via. Além disso, em caso de descumprimento da liminar, o MPF pede que seja aplicada uma multa diária no valor de R$ 5 mil à instituição.
 
Confira o nome das faculdades acusadas pelo MPF
  1. Apogeu - – Centro Integrado de Educação Superior LTDA, mantenedora da Faculdade Apogeu
  2. Cesplan - Centro de Estudo Superiores do Planalto mantenedora da Iesplan - Faculdades Planalto
  3. Iesst - Instituto de Ensino Superior Social Tecnológico, mantenedora da Facitec
  4. Cesb - Centro de Ensino Superiror de Brasília LTDA, mantenedora do Iesb - Insituto de Educação Superior de Brasilia
  5. Instituto Mauá de Pesquisa e Educação Ltda, mantenedora da Faculdade Mauá
  6. Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado – Assupero, mantenedora da Univerisdade Paulista – Unip
  7. Associação Objetivo de Ensino Superior – Assobes, mantenedora do Centro Universitário Planalto do Distrito Federal
  8. Instituto Processus, mantenedora da Faculdade Processus
  9. Brasil Central de Educação e Cultura SS., mantenedora da Faculdade Projeção – Fapro
  10. Faculdade Fortium
  11. União Educacional do Planalto Central – Uniplac, mantenedora da Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto Central – Faciplac
  12. Associação Península Norte de Educação, Ciência e Cultura – Faculdade Cecap
  13. Universidade do Distrito Federal – UDF


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