MPF/PE consegue decisão para afastar servidores do INSS de suas funções
O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) obteve decisão judicial, em caráter liminar, que afasta dois servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Luiz Mendes da Silva e José Travassos de Queiroz, das funções de concessão e revisão de benefícios previdenciários. O objetivo é evitar que haja a continuidade de fraudes na concessão dos benefícios na agência em que atuam, em Limoeiro (PE). A responsável pelo caso é a procuradora da República Sílvia Regina Pontes Lopes.
A ação de improbidade administrativa contra eles foi ajuizada pela procuradora da República no ano passado. Os servidores são acusados pelo MPF de inserir dados falsos nos sistemas informatizados do INSS para concessão irregular de diversos benefícios previdenciários, como pensão por morte, aposentadoria por idade e salário-maternidade. As irregularidades foram cometidas em 2009.
As apurações revelaram que os acusados cobravam dos requerentes para cometer as fraudes. Eles faziam uso de documentos falsos ou adulterados para viabilizar as concessões ilegais. O prejuízo aos cofres públicos foi superior a R$ 370 mil.
Além do afastamento dos servidores das funções, a Justiça determinou o bloqueio das senhas de que faziam uso para acesso aos sistemas internos concessórios, revisórios e conexos da Previdência. Até o julgamento final da ação, eles devem ser designados para o desempenho de funções não relacionadas à concessão de benefícios.
Em caso de condenação, as penas possíveis são ressarcimento integral do dano, corrigido monetariamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público, bem como de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por até cinco anos.
Processo nº: 0803794-24.2015.4.05.8300

