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MPF quer novo julgamento de sírio por uso de passaporte falso

PRR2 contesta absolvição sumária por considerá-la precipitada

O Ministério Público Federal (MPF) opinou pela anulação da sentença que absolveu um cidadão sírio detido no aeroporto do Galeão (RJ) com um passaporte falsificado da Turquia, país para o qual tentava embarcar em junho passado. A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) pede novo julgamento por uso de documento falso porque a absolvição sumária, sem depoimento do réu em juízo, o impediu de esclarecer pontos nebulosos em sua passagem pelo país, aonde chegou com o legítimo passaporte sírio e onde não tinha o intuito de se refugiar haja vista o embarque frustrado (processo 20155101505765-4).

No parecer sob análise do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a procuradora regional da República Silvana Batini ressaltou que a Polícia Federal e a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro negligenciaram elementos de prova em parte dissonantes com a confissão do réu à polícia. No dia em que alegou obter o passaporte falso em Istambul, sua entrada já fora registrada no Brasil e foi ignorado o indício da aquisição do documento em território nacional – já se apura um esquema que põe o Brasil como rota (e não destino) de refugiados sírios.

“Circunstâncias sequer foram analisadas pelo Juízo que findou o regular trâmite processual, sem que o réu fosse ouvido, com intérprete profissional, cujas declarações fidedignas poderiam afastar a nebulosidade que recai sobre o estado e as motivações que o levaram a vir ao Brasil e dele sair em três meses, como também possivelmente esclarecer a origem do passaporte fraudulento turco adquirido pelos sírios em trânsito no Brasil”, afirmou a procuradora regional Silvana Batini.

A PRR2 defende que o processo criminal volte a tramitar na primeira instância a fim de esclarecer incongruências. Em seu entendimento, não está afastada a hipótese de excluir a culpabilidade do réu – exclusão que, com base na condição de “refugiado” levou à absolvição ora contestada. “Ainda pairam dúvidas circunstanciais que, não só podem interferir na avaliação individual do réu, como também podem trazer luzes a um problema muito maior”, ponderou a procuradora regional.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República da 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
Twitter: @mpf_prr2

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