MPF/SP garante habilitação a profissionais de enfermagem que não possuem diploma acadêmico
Profissionais de enfermagem e obstetrícia já podem realizar a inscrição nos conselhos regionais de classe com uso de outros documentos que não o diploma para atestar sua formação. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) acatou integralmente uma recomendação do Ministério Público Federal em Campinas (SP) e decidiu aceitar outros comprovantes para a admissão de novos inscritos.
Segundo a recomendação, de autoria do procurador da República Edilson Vitorelli, o registro em conselho é condição indispensável para o exercício da atividade. Ao permitir a apresentação apenas de diplomas acadêmicos para a inscrição, o Cofen limitava o direito à prática profissional de diversas pessoas habilitadas que não tinham em mãos o documento. É o caso, por exemplo, de técnicos e auxiliares de enfermagem, formados em cursos profissionalizantes que não preveem a emissão desse tipo de certificado.
Com a nova resolução do Cofen, os interessados podem realizar as inscrições mediante a apresentação de quaisquer documentos emitidos pelas instituições de ensino que comprovem a formação, como certidões de colação de grau e de conclusão de curso, acompanhados de histórico escolar. A regra está em vigor desde o último dia 21 de junho e é válida para todos os conselhos regionais no Brasil.

