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MPF/SP: Ministério da Saúde deve transferir vítimas de hospital psiquiátrico clandestino para residências terapêuticas

Instituição em Tupã/SP abrigava irregularmente mais de 150 pessoas com cerceamento de liberdade e condições de higiene e alimentação inadequados. Decisão inédita acolheu pedido do MPF

A pedido do Ministério Público Federal, Defensoria Pública Estadual e Estado de São Paulo, a Justiça Federal em Tupã, interior de São Paulo, determinou, em decisão inédita, a inclusão de moradores de uma instituição privada que funcionava ilegalmente como hospital psiquiátrico no processo de desinstitucionalização de pessoas com transtornos mentais. A Associação Amigos de Pacientes Egressos de Hospitais Psiquiátricos de Tupã (AAPEHOSP), entidade formalmente constituída como de caráter assistencial, na realidade funcionava como hospital psiquiátrico clandestino, violando direitos de portadores de transtornos mentais.

Diferentemente de outras situações envolvendo doentes mentais, como a AAPEHOSP não detinha a natureza de hospital psiquiátrico vinculado ao SUS, a entidade não passava por qualquer processo de fiscalização e não se enquadrava nos requisitos de admissibilidade da política nacional de saúde mental do Ministério da Saúde, que preconiza a transferência de pacientes em regime de internação para as chamadas residências terapêuticas. Todavia, diante das provas e argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal, Defensoria Pública Estadual e Estado de São Paulo, a Justiça entendeu que a natureza clandestina de uma instituição psiquiátrica não é impedimento, e justifica de forma ainda mais premente, o processo de desinstitucionalização, em razão da situação de maior vulnerabilidade dos moradores ali “internados”.

A liminar concedida pela Justiça determina que a União e o Município de Tupã implantem o Serviço de Residências Terapêuticas (SRTs) – previsto em lei federal – para acolher os atuais moradores da instituição no prazo de até 360 dias, mediante projeto e cronograma a serem estabelecidos em conjunto com as Secretarias de Saúde e Assistência Social do Estado de São Paulo. A decisão judicial ganha relevância por ter sido proferida em momento de definição dos rumos da política de saúde mental no âmbito do Ministério da Saúde. Desde o início deste ano, manifestantes e movimentos a favor do processo de desinstitucionalização ocupam a sede da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do Ministério da Saúde pedindo a saída do recém-nomeado Coordenador, o médico Valencius Wurch, tido como um dos principais opositores das residências terapêuticas.

“A decisão é um marco importante neste momento delicado por que passa a política de saúde mental do Governo Federal, e demonstra que as residências terapêuticas são a única opção digna para o acolhimento de pessoas que estão há anos ou décadas reclusas em hospitais e instituições que são verdadeiros depósitos de gente”, afirma o procurador da República Diego Fajardo Maranha Leão de Souza, um dos subscritores da ação.

A Lei Federal nº 10.216/2001, que ficou conhecida como “Lei Antimanicomial”, determinou o redirecionamento do modelo de assistência em saúde mental, priorizando o tratamento ambulatorial em detrimento do regime de internação, especialmente para aqueles pacientes de longa permanência e que não apresentam riscos ao convívio em sociedade. Para cumprir o que determina a lei, a União criou o Programa de Desinstitucionalização de Pessoas com Transtornos Mentais, executado por meio da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) do Sistema Único de Saúde. Uma das estratégias deste programa é a inserção dos egressos de hospitais psiquiátricos em Serviços de Residências Terapêuticas, onde terão o tratamento adequado para sua reabilitação e reintegração comunitária.

Reunião - Na próxima terça-feira, 8 de março, a partir das 9h30, será realizada na sede da Justiça Federal de Tupã reunião com todas as partes envolvidas no processo a fim de ser dado início ao cumprimento das determinações judiciais.

O número para acompanhamento processual é 000119-16.2015.403.6122. A tramitação pode ser acessada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

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