Operação Monte Carlo: MPF consegue suspender decisão que cassou sequestro de bens
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atribuiu efeito suspensivo a recurso do MPF contra decisão que levantou o fim o sequestro de bens da ex-esposa de Carlinhos Cachoeira, investigada na Operação Monte Carlo. O Ministério Público Federal (MPF) havia recorrido da decisão do Tribunal por meio de embargos de declaração que devem ser julgados em breve pela 3ª Turma.
Andréa Aprígio, ex-esposa de Carlinhos Cachoeira, apelou ao TRF1, pedindo o fim da medida que tornou seus bens indisponíveis. Segundo sua defesa, a medida cautelar já perdurava há mais de um ano sem o ajuizamento da ação de ação penal.
Para o MPF, Andréa agiu com má-fé ao ocultar que a medida cautelar de sequestro de bens já havia sido substituída por uma sentença penal condenatória que decretou o perdimento dos bens em favor da União, induzindo o Tribunal em erro.
“E mais a sentença penal condenatória data de 7 de dezembro de 2012 e a sentença integrativa de 13 de março de 2013. Na sentença integrativa, a interposta pessoa Andréa Aprígio, Apelante e agora Embargada, teve decretada a perda de todos os bens, uma vez que não passava de uma “laranja” de Carlinhos Cachoeira”, explica o procurador regional da República Bruno Caiado de Acioli.
Junto com os embargos declaratórios o MPF entrou com pedido de efeito suspensivo da decisão favorável à apelação de Andréa. O efeito suspensivo foi concedido pelo Tribunal até que os embargos sejam julgados pela 3ª Turma.
Número do processo: 0030686-63.2012.4.01.3500

