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Nota - Esclarecimentos sobre manifestação da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos

"Sugerir que a movimentação de recursos da entidade esteja condicionada à permanência das pessoas afastadas em seus cargos é apenas uma tentativa de distorção dos fatos"

A Procuradoria da República em São Paulo esclarece que é descabida a tentativa da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA) de responsabilizar o Ministério Público Federal e a Justiça Federal por eventuais cancelamentos de campeonatos e a suspensão de pagamentos de salários.

Em nota divulgada nesta quinta-feira, 3 de novembro, a entidade procura associar o afastamento judicial de cinco dirigentes a supostas dificuldades para movimentação de contas bancárias, o que inviabilizaria a realização dos eventos esportivos.

Porém, ao afastar os integrantes da cúpula da CBDA (entre eles o presidente Coaracy Nunes Filho), a 21ª Vara Federal da capital paulista em nenhum momento emitiu decisão que afetasse as movimentações financeiras da entidade. Sequer a indisponibilidade de bens dos envolvidos foi decretada.

Assim, é infundada a alegação de que o MPF e o Judiciário estejam interferindo nas atividades financeiras da CBDA. Sugerir que a movimentação de recursos da entidade esteja condicionada à permanência das pessoas afastadas em seus cargos é apenas uma tentativa de distorção dos fatos, que não se sustenta diante das provas dos ilícitos investigados.

Além disso, é falsa a informação de que “em nenhum momento foi permitido que a CBDA prestasse esclarecimentos”. Como é próprio do direito processual civil, a Confederação pôde se manifestar logo após o ajuizamento da ação de improbidade administrativa. Na ocasião, a entidade requisitou que o processo fosse julgado pela Justiça Federal no Rio de Janeiro, onde está sua sede, tendo sido negado o pedido.

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