MPF quer aumento de condenação do ex-prefeito de Araripina (PE) por fraude licitatória
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão da 27ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ouricuri, em Pernambuco, que condenou o ex-prefeito de Araripina, Emanuel Bringel Santiago Alencar, e mais sete réus, por fraude em licitação. O MPF pede, à Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que as penalidades sejam revistas com o intuito de aumentá-las para todos os réus. Para o ex-prefeito, por exemplo, a Justiça determinou dois anos e seis meses de detenção e multa de meio salário mínimo durante 50 dias, considerando os valores da época dos fatos.
Quando Emanuel Bringel era prefeito de Araripina em 2004, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome enviou ao município R$ 323 mil para adquirir alimentação e materiais de consumo destinados à manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). O objetivo era viabilizar a ampliação da jornada escolar para garantir a proteção especial de jovens entre 7 e 15 anos que tiveram seu direito de não trabalhar violado.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, os réus fraudaram o procedimento de licitação que escolheria a empresa responsável para a aquisição de alimentação e materiais de consumo. Como membros da Comissão Permanente de Licitação do Município, participavam os denunciados Ronaldo Lopes, Richard Santiago Alencar, Verônica Cristina de Souza, Marineide Pereira de Alencar Araújo e Roberto Pacheco de Almeida.
O objetivo da fraude era obter vantagem na licitação para a empresa Mercearia Santa Isabel, que tinha como sócios os réus Hélio Mário Januário da Silva e Eragildo Januário da Silva. Além dessa companhia, foram convocadas mais três microempresas: José Érico Januário da Silva, Eragildo Januário da Silva e Vamira Gomes Ludugero Silva. A primeira é controlada pelos dois denunciados citados, enquanto a segunda pertence ao réu de mesmo nome da organização. O MPF concluiu que três empresas dentre as quatro eram controladas pelo mesmo grupo familiar, o que mostra a fraude na competitividade da licitação.
O Ministério Público Federal também constatou que o contrato resultante da licitação foi modificado no intuito de acrescentar 25% ao valor inicial estipulado, ultrapassando o montante máximo para a realização do procedimento licitatório na modalidade convite. O órgão destacou que o valor do contrato foi dividido com o objetivo de anular a competitividade do certame.
Enquanto o MPF recorreu ao TRF5 para pedir penalidades mais duras aos acusados, eles tentam, na segunda instância, minimizar ou mesmo se esquivar dos crimes. O ex-prefeito, Verônica Cristina de Souza, Marineide Pereira de Alencar Araújo e Roberto Pacheco de Almeida pedem reavaliação da pena com o objetivo de diminuí-la. Já Ronaldo Lopes de Oliveira defende a ausência de provas do crime, enquanto Richard José Alencar Santiago, Hélio Mário Januário da Silva e Eragildo Januário da Silva alegam que não houve fraude.
N.º do processo: 0000117-31.2011.4.05.8309 (ACR 13448 - PE)
Íntegra do parecer da PRR5
A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.
_________
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
(81) 2121.9823 / 2121.9824
prr5-ascom@mpf.mp.br

