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MPF/MG obtém a condenação de 21 pessoas por crimes contra a Previdência

Sentenças foram proferidas em oito diferentes ações penais

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve a condenação de 21 pessoas pela prática de crimes contra a Previdência Social. As sentenças foram obtidas em oito diferentes ações penais, cinco delas tratando do estelionato previdenciários (artigo 171, § 3º e ) e três, da sonegação e apropriação indébita previdenciária (artigo 337-A, III e 168-A), todos do Código Penal.

Os casos de estelionato referem-se à prática, contumaz e rotineira, de pessoas que falsificam documentos, como carteiras de trabalho e atestados médicos, simulando falsos vínculos de trabalho e condições de saúde, para o recebimento indevido de benefícios e auxílios previdenciários.

Em duas dessas ações (AP nº 2008.38.00.012559-5 e AP nº 90195-63.2010.4.01.3800) ), foi condenada Ana Maria da Silva, recordista de acusações por fraude contra a Previdência. Ana Maria, de 62 anos, responde a nada menos que 27 ações por esse crime, já tendo recebido mais de 20 condenações. Em todos os casos, ela agia como atravessadora, arregimentando pessoas que, mesmo sem ter as condições exigidas pelo INSS, queriam receber benefícios previdenciários.

Ana Maria chegou a ser presa em 08 de junho de 2009, durante a Operação Tarja Preta, deflagrada para combater fraudes previdenciárias na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

As apurações da Força-Tarefa Previdenciária apontaram que ela não agia sozinha, valendo-se do auxílio de diversas pessoas na execução do esquema, entre parentes (a filha, Renata Soraia de Oliveira, também foi condenada na mesma ação), despachantes e contadores.

Na ação mais antiga, Ana Maria recebeu pena de 3 anos e 4 meses de prisão no regime semi-aberto. Sua filha, Renata Soraia, foi condenada à pena de 2 anos e 8 meses e o beneficiário dos atos praticados por elas, Cleres Fernandes Madureira, a 1 ano e 9 meses de reclusão. Na ação de 2010, Ana Maria foi condenada a 2 anos de prisão e o beneficiário de seus atos, João Guedes Cota, a 1 ano e 4 meses.

Hansenianos - De julho de 2007 a abril de 2008, mais de 150 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal por participação em um esquema que utilizava portadores de hanseníase para fraudar a Previdência.

A fraude se dava da seguinte forma: portadores da doença de Hansen entregavam suas fotografias para que fossem inseridas nos documentos pessoais - Carteira de Trabalho, Identidade ou Ficha de Empregado – de pessoas que não eram doentes. Previamente treinado pelos integrantes da quadrilha, o hanseniano, de posse do documento com sua foto, mas com os dados de outra pessoa, comparecia ao INSS onde se submetia a uma perícia médica para obtenção do benefício de auxílio-doença. Uma vez deferidos os benefícios, as correspondências originadas do INSS eram enviadas para endereços  que não pertenciam ao hanseniano.

Na Ação Penal nº 2008.38.00.017241-2, o beneficiado pelo atestado médico falso foi  Marcos Pinto Ferreira, condenado a 1 ano e 4 meses de prisão, por ter recebido indevidamente o benefício de auxílio-doença entre 8 de outubro de 2003 a 30 de abril de 2004. Na mesma ação, foi condenado o intermediador Renato Rezende Figueiredo, que recebeu pena de 2 anos e 8 meses de prisão.

Há casos também de iniciativas isoladas de fraudes: na Ação Penal nº 8541-83.2012.4.01.3800, o réu Wheuller Luiz Ferreira da Silva foi condenado a 2 anos e 4 meses de prisão por ter tentado obter, por duas vezes, o benefício de auxílio-doença, valendo-se de atestados médicos falsos.

Servidora envolvida - Em outra ação originada a partir de denúncia do MPF, uma servidora do INSS, lotada na agência da Previdência Social em Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, era quem comandava o esquema. Presa em flagrante no dia 4 de dezembro de 2003, Diomar Aparecida Vaz de Souza inseria dados falsos no sistema informatizado do INSS, para a concessão fraudulenta de aposentadorias, em troca de vultosos pagamentos: 15 mil reais por cliente.

Ela foi condenada a 9 anos de prisão. Os intermediários, Antônio Carlos Machado e Marcos Aurélio Mendes, receberam, respectivamente, penas de 3 anos e 6 meses e 4 anos e 4 meses de reclusão. Os beneficiários da concessão fraudulenta, Lésio Fátima Costa, Arnaldo de Fátima de Sá Menezes, Antônio Cláudio Correa da Silva foram condenados, cada um, a 2 anos e 8 meses de prisão; Carlos Alonso Vieira, a 1 ano e 9 meses.

Sonegação - As três últimas condenações tratam do crime de sonegação de contribuições previdenciárias (artigo 337-A, III, do CP) e apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A, do CP) praticados por administradores de pessoas jurídicas.

Na Ação Penal nº 1481-93.2011.4.01.3800, foram condenados Getúlio Clarindo da Silva, Isaías Pereira e José Evandro Nogueira, administradores do Sindicato Intermunicipal dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Taxistas e Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens de Minas Gerais (SINCAVIR), por terem deixado de informar, na Guia de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social da entidade os pagamentos feitos a autônomos e empregados, a título de pro labore dos diretores e estagiários. Tal omissão acarretou indevida redução da base de cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida pelo SINCAVIR aos cofres públicos.

Cada um recebeu pena de 3 anos e 4 meses de reclusão.

Também foi condenado pelo crime de sonegação previdenciária, acrescentando-se o de apropriação indébita, que consiste em descontar contribuições dos empregados e não repassá-las à Previdência, o administrador da ZB Editoração e Comunicação Ltda, Ricardo Fantoni Alves.

Segundo a sentença, "a materialidade dos crimes de sonegação e apropriação indébita previdenciárias é inequívoca", resultando na condenação do réu è pena total de 3 anos e 4 meses de prisão.

Por fim, a última condenação refere-se aos empresários José Ferreira Nicolau e José Antunes de Figueiredo Ferreira da Silva, sócios na Equipe-Empresa de Vigilância Armada Ltda.

Eles receberam pena de 3 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão por terem sonegado contribuições patronais devidas por sua empresa à Seguridade Social ao omitirem, em folha de pagamento e no documento de Informações à Previdência Social (GFIPs), parte da remuneração paga a segurados empregados e a eles próprios na condição de empresários.

Recursos - Em todas as condenações cujas penas foram inferiores a quatro anos, a Justiça Federal substituiu as penas privativas de liberdade por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestações pecuniárias. A exceção foi Ana Maria da Silva, que, em razão das condenações anteriores, não teve direito à substituição em nenhuma das duas ações pelas quais foi condenada por estelionato.

O Ministério Público Federal recorreu de todas as sentenças, pedindo o aumento das penas.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9008
No twitter: mpf_mg

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