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MPF/PE expede recomendação à CEF sobre seleção para o Minha Casa Minha Vida

Para o MPF, seleção não deve ser realizada segundo critérios subjetivos que resultem em discriminação dos candidatos

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) expediu recomendação para que a Caixa Econômica Federal (CEF) informe, a partir da assinatura do termo de adesão, quais municípios participarão do programa Minha Casa Minha Vida, em âmbito estadual, possibilitando que o MPF acompanhe o processo de escolha dos beneficiários. O documento foi assinado pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

A recomendação é decorrente de inquérito civil público instaurado pelo MPF para apurar suposta irregularidade ocorrida no âmbito da Prefeitura de Moreno, na Zona da Mata pernambucana, que teria substituído pessoas que seriam beneficiadas no Minha Casa Minha Vida por parentes de servidores do órgão. Uma das casas, inclusive, teria sido destinada a realização de propaganda por empresa de varejo.

O MPF considera, no documento, que cabe à CEF, por força de lei federal, operacionalizar o Programa de Arrendamento Residencial para suprir a necessidade de moradia da população de baixa renda. A lista com indicação e seleção dos beneficiários, por sua vez, é de responsabilidade dos municípios, sendo verificada pela CEF, que avalia a compatibilidade dos candidatos com as diretrizes do programa.

Conforme reforça a procuradora da República, a seleção dos beneficiários do Minha Casa Minha Vida deve sempre se pautar em princípios basilares da Constituição Federal, não sendo realizada segundo critérios subjetivos que resultem em discriminação dos candidatos.

Acompanhamento – A partir do encaminhamento, pela CEF, das informações sobre os municípios beneficiados pelo Minha Casa Minha Vida, o Ministério Público Federal vai instaurar procedimento de acompanhamento da seleção. Na recomendação, o MPF adverte que, no caso de omissão da empresa pública, poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.  


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