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PGR volta a questionar norma estadual que deu maior autonomia à Polícia Civil

Para Janot, independência funcional traz desvio de finalidade, perda de eficiência e tumulto profissional

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, voltou a questionar norma estadual que ampliou a autonomia da Polícia Civil, interferindo nas atribuições do Ministério Público (MP). Janot ofereceu ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (Adi 5573) contra alteração na Constituição do Estado de Rondônia, que deu autonomia administrativa, financeira e instrumental à Polícia Civil. Em maio, o procurador-geral ofereceu uma série de ações contra normas similares dos estados do Espírito Santo, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e Amazonas.

Na ação, o PGR sustenta que o artigo 1º da Emenda à Constituição 97/2015, de Rondônia, é inconstitucional por uma série de fatores, por exemplo ao conferir autonomia financeira e administrativa à Polícia Civil, atribuir natureza jurídica às funções desempenhas por delegados e fixar subsídio em 90,25% do atribuído aos ministros do STF, entre outros.

A ação traz uma série de argumentos e precedentes do STF, que já reafirmou a posição do MP como parte protagonista da persecução penal. Para Janot, a independência funcional trará desvio de finalidade, perda de eficiência e tumulto profissional.

A Procuradoria-Geral da República considera grave categorizar a carreira de delegado como jurídica, o que acaba violando o papel do Ministério Público. “Parece indiscutível que a investigação deva ser feita em harmonia com as linhas de pensamento, de elucidação e de estratégia definidas pelo Ministério Público, pois é a este que tocará propor a ação penal, (…) em harmonia com a polícia criminal, uma vez que ambos os órgãos têm em comum destinarem-se à prevenção e à repressão da criminalidade”, explica Janot na inicial da ação.

Segundo argumenta o procurador-geral, o inquérito policial é peça administrativa que serve como subsídio à atuação do MP, que é o titular da ação penal. “Qualquer juízo de valor emitido durante a fase inquisitorial pela autoridade policial com base em sua suposta 'livre convicção' importará em análise incumbida constitucionalmente ao MP, usurpará função do Ministério Público e do Judiciário, e tumultuará o processo penal, pois fazer julgamento não é função policial”, sustenta.

Remuneração – Ainda de acordo com Janot, a lei é inconstitucional por vincular a remuneração de delegados a 90,25% dos subsídios dos ministros do Supremo, pois a Constituição Federal veda que determinada carreira se equipare, mesmo que em termos percentuais, a outra categoria do serviço público. “O objetivo da norma constitucional é evitar aumentos em cadeia da remuneração de servidores públicos de carreiras distintas daquela efetivamente contemplada com reajuste ou aumento, a fim de assegurar adequada gestão pelo poder público das despesas de pessoal.”

 

Íntegra da ação

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