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Vice-PGE defende inelegibilidade de prefeita e vice de Cubatão (SP)

Para Nicolao Dino, políticos utilizaram de forma irregular jornal da prefeitura para promover candidatura em 2012

O vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, defendeu que seja mantida a cassação dos diplomas e a inelegibilidade da prefeita de Cubatão (SP), Márcia Rosa de Mendonça, e de seu vice, Donizete Tavares do Nascimento, por abuso de poder político-econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Os políticos foram condenados por utilizar o Jornal Reação Popular, para veicular matérias com o objetivo de promoção pessoal de suas candidaturas à reeleição, antes do período permitido para propaganda eleitoral em 2012.

Em sustentação oral feita nesta terça-feira, 4 de outubro, durante sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-PGE defendeu que o caso não envolve a liberdade de expressão que orienta a atuação da mídia impressa. Isso porque, segundo Dino, o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) demonstra que o jornal era mantido por contrato da prefeitura, tendo recebido em 36 meses R$ 7 milhões dos cofres municipais. Além disso, segundo ele, as pautas da publicação eram definidas por servidores da secretaria municipal.

O jornal, conforme consta nos autos, era distribuído gratuitamente, com tiragem semanal variável entre 10 a 20 mil exemplares, e sua circulação foi, praticamente, restrita ao ano eleitoral. “Não se trata meramente de atuação como órgão de imprensa, com base na liberdade que assegura a Constituição. Esse jornal era subsidiado pela prefeitura e tinha sua pauta definida a partir da orientação da secretaria municipal de comunicação social”, destacou o vice-PGE.

Para ele, tais elementos são suficientes para configurar abuso de poder político e econômico com o uso indevido de meio de comunicação social. Nesse sentido, a Procuradoria Geral Eleitoral opinou pelo desprovimento dos recursos, de forma a manter a cassação dos diplomas e a inelegibilidade dos políticos.

A manifestação foi feita no Recurso Especial Eleitoral nº 413-95.2012.6.26.0119, ajuizado pelos políticos. O relator do caso, ministro Herman Benjamin, em seu voto, seguiu entendimento da PGE, julgando improcedente os recursos que buscam alterar a condenação. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux.   

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