MPF/SP: Justiça proíbe entidade privada de cobrar taxas e exigir credenciamento de agentes regulamentados pela CVM
A Justiça Federal proibiu a Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord) ou qualquer outra entidade privada de exigir credenciamento prévio dos agentes autônomos de investimento (AAI) para que esses profissionais possam exercer suas atividades no âmbito do mercado de valores mobiliários. A decisão liminar, que atende a pedido do Ministério Público Federal em São Paulo, também determina que tais instituições deixem de exigir dos agentes o pagamento de qualquer taxa ou mensalidade.
A ordem judicial estabelece ainda que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) adote as providências necessárias para que a Ancord e demais entidades credenciadoras deixem de fiscalizar e aplicar punições, penalidades, multas ou suspensões, bem como cobrar qualquer taxa dos profissionais autônomos de investimento. A CVM é a entidade pública com prerrogativa legal de regulamentar o exercício da atividade de AAI, e tem suas competências estabelecidas pela Lei 6.385/76. A comissão, porém, se utilizou de um dispositivo infralegal (Instrução nº 497/2011), editado pela própria entidade, para delegar indevidamente poderes à Ancord.
Dessa forma, a CVM permitiu que uma instituição privada executasse funções exclusivas de órgão estatal, como aplicar exames de qualificação técnica, fiscalizar e aplicar punições aos credenciados, bem como suspender ou cancelar seus registros profissionais. Além disso, ao condicionar o registro para o exercício da atividade de AAI ao credenciamento obrigatório perante a Ancord, a comissão afrontou o direito à liberdade de associação, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
Em sua ação, o MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, também destaca a cobrança de mensalidade dos agentes autônomos de investimento pela entidade privada de credenciamento. “A CVM não especifica como é feita a remuneração à associação, tampouco quais são os custos para os AAI (que pagam uma taxa mensal, compulsória e obrigatória), nem como esses custos irão onerar os próprios investidores que são, na maioria, pessoas físicas que se utilizam dos serviços dos agentes, que servem como intermediários no mercado de valores mobiliários”.
Liminar - Em sua decisão, o juiz federal Victorio Giuzio Neto ressaltou que a autorregulação, como função complementar da regulação estatal, pode atuar como instrumento de aperfeiçoamento da atividade regulatória da CVM, aumentando sua eficiência. Porém, não é possível substituir o Estado. “No momento em que se atribui o poder de credenciar, e seu contraponto de deixar de credenciar profissionais, e também de exercer fiscalização sobre atividades destes, a Ancord ultrapassa a função de autorregulação para assumir poderes que se concentram no próprio Estado”.
Leia a íntegra da decisão. O número do processo é 0000535-78.2016.4.03.6100. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

