MPF/ES entra com ação contra o governo por conta do estado calamitoso da saúde materna no Norte do Estado
Passados sete meses da data em que o Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) enviou recomendação à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) para que fossem adotadas providências urgentes para minimizar os problemas encontrados no atendimento a gestantes e recém-nascidos no Norte do Estado, a situação permanece calamitosa na região.
Diante do quadro, o MPF/ES propôs uma ação civil pública, que foi aceita pela Justiça Federal, contra a União, o Estado do Espírito Santo e a Rgiori Emergências Médicas Ltda. O objetivo da ação é buscar melhorias na atenção à saúde das gestantes e dos recém-nascidos do Norte capixaba, que é formado pelos municípios de São Mateus, Conceição da Barra, Ponto Belo, Mucurici, Montanha, Pedro Canário, Pinheiros, Jaguaré, Nova Venécia, Vila Pavão, Boa Esperança, Água Doce do Norte, Barra de São Francisco e Ecoporanga.
O cenário atual, conforme descrito no documento, é de total ineficiência do poder público em garantir acesso de qualidade aos serviços essenciais de saúde a essa parcela da população.
Medidas - Na ação, o MPF/ES pede liminarmente que a Justiça determine ao Estado do Espírito Santo que inicie as tratativas com o setor privado a fim contratar pelo menos seis leitos do total de unidades neonatais que serão criadas em unidade hospitalar privada com fins lucrativos no município de São Mateus. Caso seja verificado algum entrave para tal contratação, que seja determinado ao Estado que contrate vagas em leitos neonatais na rede privada de saúde sempre que, no momento da solicitação da vaga pelo hospital de origem, não houver disponível leito neonatal do Sistema Único de Saúde (SUS) e quando o tempo da remoção do recém-nascido for superior a 15 minutos para os casos de urgência/emergência e 30 minutos nos demais casos.
Pede, ainda, que seja determinado ao Estado e à empresa contratada para a prestação do serviço de remoção inter-hospitalar que disponibilize, no prazo de 60 dias, pelo menos uma ambulância em cada um dos municípios que sediam os principais hospitais de referência para parto de risco habitual na Região Norte (São Mateus, Nova Venécia e Barra de São Francisco).
Samu - Recentemente chegou ao conhecimento do MPF/ES que, diferente do que havia sido informado pelo Governo do Estado, a Sesa não solicitou a implantação do Samu 192 na Região Norte. Durante as tratativas que antecederam a proposição desta ação, o Estado tentou responsabilizar o Ministério da Saúde pela demora na implantação do serviço. No entanto, nem sequer foi realizada a solicitação dos incentivos nos moldes estabelecidos pelo Ministério.
Diante disso, o MPF/ES pediu que fosse determinado ao Estado que, no prazo de 90 dias, confeccione e encaminhe ao Ministério da Saúde as solicitações e documentos necessários para a implantação do Samu no Norte capixaba. Já a União terá 30 dias para aprovar ou analisar possíveis complementações para que seja garantida a efetiva implantação do serviço na Região. Em seguida, Estado e União deverão apresentar o cronograma de implantação e operacionalização do serviço.
No caso do não cumprimento dos prazos estabelecidos, os citados deverão pagar, individualmente, multa diária de R$ 10 mil.
Auditorias - A pedido do MPF/ES, o Serviço de Auditoria do Sistema Único de Saúde no Espírito Santo (SEAUD-ES), vinculado ao Departamento Nacional de Auditoria (Denasus), realizou auditorias em estabelecimentos de saúde de 11 municípios da Região Norte. O objetivo era apurar as condições de atendimento à saúde materna no SUS, principalmente o funcionamento da Rede Cegonha; a investigação da mortalidade materna e infantil; a suficiência das instalações físicas, equipamentos e equipes de saúde; o cumprimento dos direitos das gestantes; a adoção de práticas de humanização do parto e o enfrentamento da violência obstétrica.
A solicitação das auditorias foi feita no bojo de um inquérito civil que tramita na Procuradoria da República em São Mateus a fim de apurar a implementação de instrumentos para a redução dos índices de mortalidade materna, em conformidade com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
Posteriormente, em decorrência de representação de uma moradora de Jaguaré, informando que havia sido vítima de diversas agressões físicas e psicológicas durante o nascimento de sua filha, o MPF solicitou complementação das auditorias, para que também fosse avaliado se os hospitais-maternidade dos municípios visitados adotam práticas de humanização do parto e evitam procedimentos intervencionistas desnecessários.
Os trabalhos do Denasus foram realizados durante o segundo semestre de 2014 e primeiro semestre de 2015 e se basearam em consultas à base de dados do Ministério da Saúde, do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e ao site da Sesa; em entrevistas com os responsáveis pelos estabelecimentos e unidades de saúde; em visitas às instalações físicas; em entrevistas com pacientes; e em análises de prontuários de gestantes.
Após averiguar várias inadequações nas condições dos serviços de pré-natal, parto e pós-parto nas unidades de saúde e hospitais, bem como do acesso ao transporte de urgência pelas gestantes no âmbito do SUS, o Denasus notificou a Sesa, as secretarias municipais de saúde e as diretorias dos hospitais para apresentarem esclarecimentos, que foram analisados e, muitos, não acatados.
Descumprimento - Desde de 2011, há o reconhecimento público da necessidade de uma maternidade regional em São Mateus com estrutura suficiente de leitos obstétricos e neonatais. No intuito de colaborar com uma solução consensual para a situação, o MPF/ES passou a promover encontros entre os gestores municipais e estaduais a fim de discutir o financiamento futuro dessa estrutura de alta complexidade.
Durante essas tratativas, o MPF foi procurado por representante da Sesa e pelo secretário-chefe da Casa Civil do Governo do Estado. O Governo então, como medida de urgência, se comprometeu, em junho de 2015, a implantar Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (Utin) e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal (Ucin) no município de São Mateus, em até 90 dias.
O compromisso foi renovado publicamente pelo secretário durante a audiência pública promovida pelo MPF, em 29/07/2015, no Lions Clube de São Mateus. Na oportunidade, ele especificou que seriam oito Utins que entrariam em funcionamento no Hospital Roberto Silvares.
A promessa do Governo tomou grande espaço na mídia local e, no mês seguinte, foi confirmada pelo secretário de Estado da Saúde. No entanto, passados mais de sete meses, o MPF/ES constatou, em inspeção no Hospital Roberto Silvares e no Hospital Maternidade de São Mateus, que não há nenhuma obra ou equipamento relacionados à instalação de Utins. No Hospital Roberto Silvares, o espaço cogitado para abrigar as Utins continua sendo um almoxarifado.
“Em resumo, a alternativa emergencial, reconhecida e sugerida pelo próprio Governo do Estado, presumivelmente precedida de análise técnica de viabilidade, mostrou-se uma promessa vazia, feita de má-fé para silenciar a cobrança da sociedade”, cita a ação do MPF.
Óbitos de bebês - Com a falta dos leitos adequados e sem o serviço do Samu 192 na Região Norte, o Governo do Estado terceirizou, em 2012, o serviço de remoção para atender gestantes e recém-nascidos residentes no norte do Estado em situação de risco. No entanto, no decorrer das apurações, ficou constatado que são empresas incapacitadas e sem comprometimento com o transporte de emergência eficaz.
Só no mês de setembro de 2015 foram 13 transferências de recém-nascidos para Utins da Grande Vitória e de Colatina. No mês de outubro, foram mais seis e, no mês de novembro, oito, conforme tabelas de monitoramento de remoções confeccionadas pela Superintendência Regional de Saúde em atendimento à Recomendação do MPF. No entanto, em alguns casos, o tempo de espera pela remoção chegou a 24 horas. As planilhas contabilizam apenas as remoções inter-hospitalares e não os óbitos que podem ter ocorrido antes mesmo da chegada da unidade móvel.
Nos autos do inquérito civil instaurado pelo MPF/ES, foram verificados cinco óbitos de recém-nascidos da região Norte devido a má prestação do serviço de remoção contratado pelo Estado. Entre os diversos relatos descritos na ação civil pública, um deles é da mãe K.J.O.
“Meio dia (do dia 18/07/2014) chegou uma pediatra de São Mateus e disse que o bebê estava muito mal e precisava de remoção. A ambulância chegou às 20h e saiu às 21h. O bebê já estava inchado e respirando com muito esforço. Fui de carro com meu marido, na frente da ambulância, com destino a Colatina. Em São Roque percebemos que a ambulância não estava mais atrás de nós. Voltamos e a encontramos em Nova Venécia. O bebê já estava morto e não fomos avisados. Ficamos igual malucos na estrada procurando a ambulância”, relata a mãe. Documentos comprovaram que a ambulância foi chamada às 12h15, do dia 18/07/2014.
Pedidos - Por fim, a ação civil pública pede que caso ainda não implantado o Samu no Norte do Estado, a empresa contratada seja condenada a prestar serviços de remoção inter-hospitalar em pelo menos três unidades móveis de saúde distribuídas em São Mateus, Nova Venécia e Barra de São Francisco.
Já o Estado do Espírito Santo e a União, de forma solidária, devem implantar unidades neonatais na Região Norte em quantidade compatível com os parâmetros fixados pelo Ministério da Saúde e, ainda, implantar e operacionalizar o Samu 192 na Região Norte, conforme cronograma por eles apresentados na antecipação da tutela.
A ação destaca ainda que ela não esgota a atuação do MPF na temática da saúde materna no Norte do Espírito Santo, uma vez que outros assuntos estão sendo investigados nos três inquéritos civis.
O número da ação para acompanhamento no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0001544-95.2016.4.02.5003.

