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MPF/SP denuncia 17 executivos envolvidos em cartel de medidores de energia

Acusados praticaram os crimes em pregões promovidos por várias concessionárias públicas e privadas do setor elétrico

O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou 17 executivos ligados a sete empresas que formaram um cartel para a venda de medidores de energia entre 1990 e 2013. Eles estabeleciam as fatias de mercado que caberiam a cada uma das firmas e combinavam os preços a serem apresentados nos leilões do setor. As práticas geraram prejuízos a diversas concessionárias públicas e privadas de energia elétrica, as principais compradoras dos equipamentos.

As empresas envolvidas no esquema eram a Dowertech, a Eletra, a Elo, a Elster, a Itron, a Landis e a Nansen. Os denunciados dividiam-se em dois grupos. O primeiro, executivo, definia as estratégias  do cartel, enquanto o segundo, operacional, dedicava-se à elaboração de tabelas e planilhas com os detalhes sobre preços mínimos e máximos e vencedores de cada concorrência. Durante os leilões, os participantes simulavam movimentos de uma competição real, porém os resultados correspondiam aos acordos ilegais firmados previamente.

Conversas identificadas mostram a atuação do cartel em pregões promovidos por concessionárias como a AES Eletropaulo, a Light, a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e a Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul (CEEE). Nos últimos anos, a maior parte dos medidores fornecidos era eletrônica, porém a Itron e a Nansen continuaram a venda de aparelhos eletromecânicos e, assim, puderam também atuar nas concorrências abertas pela Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL), que ainda utilizava equipamentos com essa tecnologia.

Comunicação - Os integrantes do grupo executivo do cartel pactuavam os termos dos acordos durante reuniões ou em eventos do setor, em hotéis e restaurantes. Já a operacionalização dos crimes era discutida não só em encontros presenciais, mas também em conversas por telefone e trocas de mensagens eletrônicas, com uso de e-mails criados apenas para essa finalidade e códigos que mascaravam o nome real dos envolvidos e das empresas.

O crime de formação de cartel está previsto na Lei 8.137/90 e pode resultar em penas de prisão de até cinco anos. Para os envolvidos no cartel dos medidores de energia, há possibilidade de o prazo ser estendido em metade devido aos graves danos que causaram à coletividade.

O número para acompanhamento processual é 0002506-49.2016.403.6181.


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