Deputada federal Professora Dorinha é condenada por dispensa indevida de licitação
Por maioria, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira, 30 de agosto, a deputada federal Maria Auxiliadora Seabra Rezende, conhecida como Professora Dorinha, por dispensa indevida de licitação. Na conclusão do julgamento da Ação Penal (AP) 946, a pena estabelecida foi de 5 anos e 4 meses de detenção, além de 100 dias/multa. Segundo a decisão, caberá à Câmara dos Deputados decidir sobre perda ou não de mandato.
Na ação, o Ministério Público Federal acusa a parlamentar de compra de livros didáticos com dispensa irregular de licitação e superfaturamento de preços quando ocupou o cargo de secretária estadual de educação de Tocantins, entre dezembro de 2002 e janeiro de 2004. Os ministros determinaram a prescrição da pena de 4 anos e 4 meses de reclusão por peculato.
Em alegações finais enviadas ao STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou que “foram excluídos licitantes do certame com base em critérios que não figuravam no edital da licitação, para forçar a aquisição direta de livros didáticos”. Ainda segundo ele, não houve pesquisa de mercado, com vistas a verificar se os preços apresentados pelas empresas proponentes eram, de fato, adequados.
“Portanto, é inequívoca a prova de materialidade delitiva do crime previsto no artigo 89 da Lei n° 8.666/1993, praticado em todos os 7 procedimentos licitatórios mencionados, com vistas a favorecer as empresas que, como será visto mais adiante, foram escolhidas em razão de apresentarem preços superfaturados à Secretaria de Educação do Estado de Tocantins”, afirmou.

