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Inexigibilidade de licitação não deve ser utilizada em contratações de bandas locais

Prefeito de Catuti, empresário e advogado respondem por má gestão de mais R$70 mil

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito de Catuti (MG), Hélio Pinheiro da Cruz Júnior, por contratar com inexigibilidade de licitação empresa de som para realização da festa junina do município. O contrato envolvia repasse de R$ 100 mil de convênio com o Ministério do Turismo, em 2009.

O prefeito de Catuti (MG) realizou processo licitatório em que contratou diretamente por inexigibilidade de licitação a empresa Pró-Som Promoções Ltda pelo valor de R$ 70.600, para a realização dos shows de "Zé Lu e Banda", "Banda Sollo", "Balança Pança", "Terra Samba" e "Bailão Tropical".

Foram denunciados, ainda, o assessor jurídico do município, Jurandir Augusto de Araújo, por emitir parecer jurídico favorável viabilizando a dispensa de licitação, e o empresário João Carlos Gonçalves, responsável pela empresa Pró-Som Promoções Ltda, por ter sido beneficiado pelo contrato.

Segundo o processo licitatório, a inexigibilidade foi justificada por serem as bandas Zé Lu, Sollo, Balança Pança, Terra Samba e Bailão Tropical “de renome nacional e regional” e possuírem contrato de exclusividade com a Pró-Som Promoções.

Para o procurador regional da República Elton Ghersel, no processo de inexigibilidade, não se produziu uma única evidência de que as bandas contratadas pela prefeitura fossem consagradas pela crítica ou pela opinião pública e que não pudessem ser substituídas por outras de equivalente popularidade.

A denúncia aguarda o recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

TRF nº: 0001689-60.2013.4.01.0000/MG

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