MPF cobra resoluções mais rigorosas no setor de Telecomunicações
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou nessa terça-feira, 12 de abril, ofício à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) com sugestões para as ações de fiscalização, controle de obrigações e acompanhamento do setor. O documento foi elaborado em resposta ao convite da Anatel para contribuir com processo de reavaliação de procedimentos da agência, enviado à Câmara de Consumidor e Ordem Econômica (3ª CCR). As sugestões poderão embasar propostas da Anatel para futura revisão regulatória.
No ofício, o MPF cobra mais rigor na definição das obrigações das empresas de telecomunicações, de forma mais alinhada às necessidades reais dos consumidores, levantadas por meio de consultas públicas efetivas. O MPF julga, por exemplo, que os editais de faixas de radiofrequência não delimitam suficientemente os serviços que devem ser prestados, deixando-os a critério das empresas.
O ofício destaca que a agência pode considerar satisfatório o serviço de telefonia móvel, ainda que 20% da região abrangida estejam permanentemente sem cobertura. Entretanto, o MPF defende que a universalização da telefonia móvel e da banda larga permanece como meta importante para um serviço público, sendo necessário ampliar a abrangência do serviço.
Controle — O ofício aponta ainda a ineficiência das ações vigentes de controle, como, por exemplo, a crescente aplicação de Procedimentos de Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADO). O instrumento tem o objetivo de averiguar irregularidades no cumprimento de disposições estabelecidas pela Anatel, mediante reclamação. Para o MPF, no entanto, o mecanismo de apuração e aplicação de penalidades pode incentivar o mau comportamento das empresas, por permitir que recorram por longos períodos, adiando a execução da sanção.
O MPF sugere que a agência direcione a regulação para a geração de incentivos positivos, e menos a multas e/ou medidas cautelares. Os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), por exemplo, permitem mais benefícios ao setor do que as multas, que além da demora no recolhimento dos valores, nem sempre são reaplicadas na forma de investimentos. O MPF entende que a agência também poderia impor a suspensão de vendas, com critérios pré-estabelecidos, com o objetivo de assegurar o cumprimento das metas de qualidade pelas operadoras.
Qualidade — O ofício apresenta ainda a sugestão de conferir às metas de qualidade o mesmo tratamento que os editais da agência concedem ao cumprimento das obrigações, com o intuito de trazer incentivos para a melhoria dos serviços. Além disso, o MPF defende que a mensuração do desempenho da agência depende da elaboração de indicadores relacionados à experiência dos consumidores e às questões que mais os afetam.
O MPF entende que é fundamental integrar o sistema de atendimento da Anatel (Focus) ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que envolve Procons, Promotorias do Consumidor e Juizados Especiais, a fim de alinhar melhor as ações da agência com as expectativas dos consumidores. Na ótica do órgão, a medida permitiria uma avaliação mais precisa da efetividade da atuação da agência, identificando as demandas ainda não resolvidas pela regulação e que motivaram o consumidor a buscar solução por outros meios, como a judicial.
O Grupo de Trabalho de Telecomunicações, da 3ª CCR, expediu recomendação para que o sistema Focus (da Anatel) permita o registro do atendimento e da satisfação do autor da reclamação.
Confira aqui a íntegra do ofício.
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