Diálogos com a Academia: o direito à moradia, da Arte ao Direito
Cerca de 65 pessoas participaram, na tarde desta terça-feira (30), da edição do Diálogos com a Academia dedicado ao tema do direito à moradia. O ponto de partida do procurador regional da República Domingos Sávio Dresch da Silveira foi a canção Saudosa Maloca, de Adoniran Barbosa, interpretada à capela por Negra Li (assista ao vídeo e veja a letra). E foi assim que, partindo da emoção, passou-se à análise das bases legal e jurisprudencial desse direito social, construídas a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.
"Quando se fala em direito à moradia, não estamos falando de palavras soltas, mas de um direito com densidade jurídica", afirmou, elencando uma série de dispositivos jurídicos – de tratados internacionais a medidas provisórias – que asseguram esse direito. Domingos também alertou que o direito à moradia pode ser efetivado de várias formas, entre as quais a propriedade, mas que requer bem mais do que apenas um imóvel. "É necessário que se garantam a segurança jurídica da posse, a disponibilidade de infraestrutura urbana, custo acessível, habitabilidade, acessibilidade, localização que permita o acesso a outros direitos e o respeito ao jeito de ser das pessoas que ali habitam", explicou.
Direito subjetivo público - "Houve época em que se perguntava se o direito à saúde e à educação poderia ser exigido judicialmente", contou, explicando que as garantias da Constituição de 88 embasaram o movimento de judicialização desses direitos, impulsionado pelo empobrecimento da classe média. "Tal qual o direito à saúde e à educação, o direito à moradia é um direito subjetivo público, para cuja efetivação qualquer cidadão pode provocar a Justiça", afirmou.
Ainda que a tendência hegemônica no Judiciário seja relegar o direito à moradia a um plano secundário no confronto com outras questões – como, por exemplo, a preservação ambiental ou a propriedade privada –, há avanços na legislação e no entendimento dos tribunais sobre o assunto. Domingos apontou o papel mais destacado que o Código de Processo Civil atribuiu ao Ministério Público e à Defensoria Pública e, mesmo, a outros órgãos públicos não diretamente implicados no processo para construir soluções mais efetivas em ações possessórias. O procurador também citou casos em que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal se posicionaram de forma a evitar que membros de ocupações fossem removidos sem a garantia de relocalização.
O debate avançou com depoimentos e perguntas do público, que reuniu, além de servidores e membros da PRR4 e instituições parceiras, estudantes e integrantes de movimentos sociais pela habitação e de instituições públicas relacionadas ao tema.
Diálogos com a Academia – O ciclo de debates tem por objetivo estabelecer um espaço de diálogo entre o Ministério Público Federal e pesquisadores que investigam temas relacionados à atuação do órgão, incluindo também a comunidade jurídica e acadêmica como um todo. Segundo Guilherme Dornelles, “busca-se colocar em circulação na instituição pesquisas que podem contribuir para o aperfeiçoamento contínuo de membros e servidores. Todos são convidados a participar da construção do conhecimento a partir da reflexão crítica”.

