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MPF/SP ajuíza ação de improbidade contra diretor da Infraero por conflito de interesses no exercício da função pública

João Márcio Jordão prestou serviços para empresa privada que participou de pregões para concessões de áreas comerciais em aeroportos de São Paulo

O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ação de improbidade administrativa em face do diretor de aeroportos da Infraero João Márcio Jordão. O servidor federal é acusado de prática de ato ilícito que implicou na existência de conflito de interesses, envolvendo licitações para concessões de uso das áreas comerciais dos aeroportos de São Paulo. Ao pedir afastamento da Infraero para prestar serviços a uma empresa privada que participava das licitações, João Márcio se colocou em situação de conflito de interesses no exercício da função pública.

Em fevereiro de 2014, quando ocupava o cargo de diretor de operações da Infraero, o réu solicitou a suspensão de seu contrato com a empresa estatal por dois anos, para exercer os cargos de diretor nas empresas privadas Pimenta Verde Alimentação e International Meal Company Alimentação S/A, ambas do mesmo grupo empresarial. Durante a permanência de João Márcio como funcionário destas empresas, elas participaram de processos licitatórios para a concessão de áreas comerciais no aeroporto de Congonhas e somente não venceram os pregões porque foram desqualificadas por ter em seu quadro diretivo um empregado licenciado da Infraero.

No mesmo período, enquanto o réu prestava serviços às empresas privadas, a Infraero firmou um contrato com a empresa Catering Ltda (que também faz parte do grupo empresarial da Internacional Meal) para concessão de uso de área destinada a apoio aos serviços de comissaria de bordo. O contrato, que foi assinado pelo próprio João Márcio como representante da empresa, foi feito através de processo de inexibilidade de licitação e ainda está em vigência.

Conflito de interesse - A Lei 12.813/13, denominada Lei de Conflito de Interesses (LCI), determina que estará cometendo um ato de improbidade o servidor público que, mesmo afastado de seu cargo, exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do próprio agente público ou de colegiado de que ele participe. Ao assumir o cargo de diretor no grupo International Meal, assim que suspendeu seu contrato de trabalho com a Infraero, o réu incidiu em grave conflito de interesses, já que, como parte da diretoria da empresa pública, tinha acesso a informações privilegiadas, inclusive quanto à realização de licitações de interesse das empresas privadas que veio a prestar serviços.

Mesmo em flagrante situação de conflito de interesses, o servidor inclusive assinou contrato, como representante da International Meal, com a Infraero. Além disso, o réu também desrespeitou o Código de Ética da empresa pública, visto que, durante o período que ainda ocupava o cargo de diretor de operações da Infraero, já negociava com empresas privadas sua contratação.

A ação civil pública de improbidade administrativa, ajuizada pelo procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira, pede que o réu perca sua função pública, pague multa de 100 vezes sua remuneração (total em torno de R$ 3,6 milhões), seja proibido de contratar com o poder público por três anos e tenha seus direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos.

O número da ação é 0007952-82.2016.4.03.6100. Clique aqui para ler a íntegra. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

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