MPF consegue decisão judicial que suspende exigência de altura mínima em concursos da Aeronáutica
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve sentença, confirmando decisão liminar da Justiça Federal, determinando que a Aeronáutica deixe de exigir estatura mínima aos candidatos de seus processos seletivos, quando a exigência não estiver diretamente relacionada ao cargo. A decisão é válida em todo o território nacional. O responsável pelo caso é o procurador da República Alfredo Falcão Jr.
O MPF havia expedido recomendação, em julho de 2015, para que o Comando Aéreo Brasileiro não exigisse altura mínima aos candidatos ao Quadro de Sargentos da Reserva de Segunda Classe (QSCon), voluntários à prestação de serviço militar temporário, bem como que o critério só fosse exigido nos certames da Aeronáutica quando se relacionasse às atribuições do cargo, ou pelo menos até que lei regulamentasse a questão. Entretanto, o documento não foi acatado, sob a alegação de que as exigências têm amparo em Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA).
Em ação civil pública ajuizada em setembro do ano passado, o MPF destacou que não há nenhuma correlação entre a estatura mínima exigida pelas instruções técnicas e o desempenho dos cargos administrativos e técnicos selecionados pela Aeronáutica. A ação considerou que a Constituição garante que servidores nomeados sejam selecionados apenas pelo mérito científico, sem qualquer outro critério, especialmente a condição física, a não ser nos casos em que tenha relação com as atribuições do cargo.
A decisão da Justiça Federal reforça que a Constituição determina que lei formal, não mero ato administrativo, disponha sobre altura mínima para ingresso nas Forças Armadas. A sentença é aplicada aos concursos em andamento e futuros, até que haja lei estrita que regulamente a questão.
Processo nº 0808137-63.2015.4.05.8300 - 5ª Vara Federal de Pernambuco
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