STF recebe denúncia contra deputado federal Roberto Góes
Seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, por unanimidade, nesta terça-feira, 23 de agosto, denúncia (Inquérito 4023/AP) do Ministério Público do Estado do Amapá (MP/AP) contra o deputado federal Antonio Roberto Góes. Ele é acusado de praticar crimes em licitações, de responsabilidade e falsificação de documento público, quando ocupava o cargo de prefeito de Macapá, no Amapá.
Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se pelo recebimento da denúncia, sustentando que os argumentos apresentados pela defesa do acusado são improcedentes.
Provas - O procurador-geral afirma que não há que se falar em ilicitude de provas e que o argumento de que não houve decisão sobre o compartilhamento não procede. Janot destaca que é possível constatar nos autos decisões proferidas pela 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amapá autorizando o compartilhamento de todas as provas obtidas no decorrer das investigações com o Ministério Público estadual.
No parecer, Janot também contestou a alegação da defesa de que seria necessária a transcrição integral dos áudios interceptados. Segundo ele, é pacífica a jurisprudência do STF de que é suficiente a degravação de trechos que embasam a peça acusatória.
Materialidade dos crimes - Quanto à alegação de que a denúncia não teria demonstrado, de modo consistente, a materialidade dos delitos, o procurador-geral da República aponta que “a defesa olvida do teor das provas constantes dos autos, plenamente demonstradas e indicadas na peça acusatória, notadamente os diálogos travados entre o codenunciado Paulo Roberto Melém, então chefe de gabinete da Prefeitura Municipal de Macapá/AP, e diversos interlocutores, com expressa menção a Antonio Roberto Rodrigues Góes da Silva, revelando a forma de atuação e sua participação no esquema criminoso de fraudes em licitações e desvio de combustíveis perpetrados por servidores e agentes públicos ligados à Prefeitura Municipal de Macapá/AP”.
Janot ainda sustenta que a demonstração das materialidade dos crimes não se limitou aos elementos de prova obtidos por meio de interceptações telefônicas, havendo fatos complementares suficientemente comprovados para justificar o recebimento da denúncia.

