Você está aqui: Página Inicial / Intranet MPF / Designação de promotor por membro do MPF para atuar na Justiça Eleitoral é constitucional, decide STF

Designação de promotor por membro do MPF para atuar na Justiça Eleitoral é constitucional, decide STF

Decisão seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República e julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3802) proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)

A designação de membros do Ministério Público Estadual pelos procuradores regionais eleitorais – membros do Ministério Público Federal – para atuar na Justiça Eleitoral é constitucional. Na sessão desta quarta-feira, 10 de março, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3802) proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). A ação que questiona o artigo 79 e o parágrafo único, da Lei Complementar 75/1993 – Lei Orgânica do Ministério Público da União, foi julgada improcedente.


Para a Procuradoria-Geral da República, ao atuar na Justiça Eleitoral, os membros do MP Estadual fazem parte do Ministério Público Eleitoral. Em parecer pela improcedência da ação, a PGR destaca que “a atuação do promotor eleitoral se dá numa específica arena: a entrega da sua atividade aos propósitos e finalidades da Justiça Eleitoral”. De acordo com a manifestação, o promotor eleitoral não atua, nessa específica função, como agente público isolado, integrante dos quadros funcionais do Ministério Público Estadual, “mas como peça do Ministério Público Eleitoral, modelo que, mesmo sem corpo próprio, possui identidade, singularizada nas específicas funções que lhe compete, de titularidade do Ministério Público Federal (art. 72, da LC 75/93)”.

login