PGR defende que atividade jurídica deve ser comprovada no ato da inscrição para concurso
Na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira, 13 de abril, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que candidatos que concorrem a concurso para magistratura e quadros do Ministério Público devem comprovar, no ato da inscrição definitiva do certame, atuação de três anos na atividade jurídica. No julgamento da repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 655265, a maioria dos ministros da Suprema Corte firmou essa tese.
Janot não examinou o mérito do recurso em questão, apenas a tese proposta para repercussão geral em casos semelhantes. Para ele, a comprovação do triênio de atividade jurídica proporciona maior segurança à sociedade contra candidatos que fazem a inscrição e não possuem tal requisito. “Quem faz a inscrição descumprindo isso, no mínimo, está mentindo e, portanto, estamos acolhendo nos quadros alguém que não tem compromisso com a verdade”, ponderou.
Segundo Janot, a falta do cumprimento desse requisito provoca, ainda, insegurança jurídica e problemas à administração pública, já que o candidato, para assegurar a vaga, necessita ingressar na justiça em buscar de liminares, a fim de retardar a posse até atingir o tempo de três anos. “O concurso é aberto justamente para recrutar membros para que a instituição possa exercer com eficiência, utilidade e rapidez e sua atribuição, mas a administração se vê obrigada a aguardar o cumprimento do prazo para posse, com reserva de vaga, até que o candidato tenha este requisito.”
Em relação a esta demora, conforme explicou, o Ministério Público entende que o prazo deve ser aferido na época da inscrição e que o candidato que não preencher tais requisitos deve aguardar o tempo necessário e, só a partir deste momento, participar do processo seletivo. “Por essa razão, o MPF, corroborando a manifestação escrita, entende que deve ser provido o recurso e examinada a tese em repercussão geral”, concluiu.
No julgamento da repercussão geral, os ministros decidiram manter orientação jurisprudencial firmada pela Corte, confirmando validade de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sentido de que o candidato deve comprovar a atuação e o exercício da atividade jurídica de três anos no ato da inscrição definitiva do concurso. Ficaram vencidos o relator, ministro Luiz Fux, e os ministros Roberto Barroso e Marco Aurélio.
Para manter a isonomia entre as carreiras jurídicas, Janot fez uma intervenção explicando que já solicitou alteração da resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre o assunto e apresentará o texto aos conselheiros na próxima sessão. Atualmente, a resolução prevê que a prática jurídica de três anos deve ser comprovada na data da posse.
No mérito do Recurso Extraordinário 655265, a Corte, por unanimidade, negou provimento ao caso específico.

