Convênio amplia acesso do MPF/DF a registros de imóveis
Ampliar a possibilidade de rastreamento patrimonial de pessoas investigadas pelo Ministério Público Federal (MPF). Esse deve ser o principal resultado de um convênio assinado entre a Procuradoria da República no Distrito Federal ( PR/DF) e a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp). A partir do acordo, alguns servidores da unidade do MPF passarão a ter acesso ao banco de dados de registros de imóveis,uma plataforma alimentada por cartórios ligados à associação e que reúne informações referentes a 12 estados. A medida representa uma avanço, uma vez que, antes da parceria, a consulta de forma automática só era possível em relação a imóveis registrados no Distrito Federal.
O convênio foi oficializado por meio de um termo de adesão para intercâmbio de informações eletrônicas assinado pelo procurador-chefe da PR/DF, Marcus Marcelus Gonzaga, e pelo presidente da entidade que representa os cartórios, Francisco Raymundo. De acordo com o documento, poderão ter acesso aos dados, servidores da Assessoria de Pesquisa e Análise (Asspa), devidamente cadastrados. O assessor-chefe da Asspa, Cleiton Bandeira Sena, explica que, como o termo foi assinado no mês de março, todos os servidores da Asspa já estão habilitados para consultar os dados. “Após, a assinatura do convênio, nós tivemos um período de teste do serviço e, hoje, as consultas já estão sendo feitas de forma regular”, resumiu, frisando a importância da medida para agilizar o andamento de investigações pelo MPF.
O sistema deverá ser acessado pelo serviço “Ofício Eletrônico”, que é mantido pela Arisp em parceria com o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib). Os servidores do MPF poderão não só consultar os registros para checar a titularidade dos imóveis, bem como emitir certidões digitais que poderão servir de prova ou mesmo embasar procedimentos investigativos. Estão disponíveis registros referentes aos seguintes estados: Acre, Rondônia, Pará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
O documento que oficializa a parceria cita a existência de normas como o Provimento 39/14 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da possibilidade de órgãos da Administração Pública ter acesso de forma gratuita a dados como os registros de imóveis. Detalha, ainda, as limitações e os cuidados a serem observados para proteger a informação solicitada. O termo de adesão deixa claro que os dados não podem ser utilizados para atender interesses particulares e nem repassados a terceiros. O convênio não envolve custos financeiros e tem validade por tempo indeterminado.

