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MPF/PI obtém condenação de ex-gestores da Saúde do estado por improbidade

Ex-gestores foram condenados por contratação de empresa sem licitação além de outras irregularidades

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve, na 3ª Vara da Justiça Federal, a condenação do ex-secretário de Saúde Francisco de Assis Carvalho Gonçalves em ação de improbidade administrativa. Também foram condenados na ação, a ex-diretora administrativa da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi) Jeanne Ribeiro de Sousa Nunes, além da Fundação de Apoio à Cultura e Educação – Funace.

De acordo com a ação do procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães, foram praticadas pelos ex-gestores as seguintes ilegalidades:

1) contratação de empresa sem licitação, sob a alegação de dispensa injustificada, uma vez que a situação emergencial alegada era perfeitamente previsível, já que os contratos anteriores tinham prazo de vigência definido;

2) inobservância dos aspectos relativos à regularidade e qualificação técnica e econômico-financeira da empresa contratada;

3) realização de despesa sem prévio empenho ou em desacordo com a lei ou regulamento, conforme constatado pelos auditores do Denasus. Segundo a auditoria, foram empenhados recursos na ordem de R$ 517.088,94, na fonte 113 (Fundo SUS- Recursos da União), Projeto/Atividade 2.218 (Atenção a Saúde nas Unidades Integrantes do SUS), em desacordo com o que dispõe os termos dos contratos;

4) contratação de empresa por inexigibilidade de licitação, sem observância dos aspectos legais;

5) favorecimento de empresa pela sua contratação irregular. Os contratos irregularmente celebrados correspondiam ao montante de R$ 2.686.993,83, dos quais R$ 360.093,60 seriam recursos do SUS. No entanto, conforme planilha levantada pela equipe de auditores do Denasus, além desse valor, foi empenhado irregularmente o valor de R$ 517.088,94, totalizando, portanto, R$ 877.182,54. 

O juízo da 3ª Vara Federal condenou Francisco de Assis Carvalho Gonçalves à suspensão dos direitos políticos no prazo de 5 anos; perda da função pública atualmente ocupada e multa no valor de R$ 250  mil. Jeanne Ribeiro de Sousa Nunes foi condenada ao pagamento de multa civil no valor de R$ 100 mil. Já a Funace foi condenada ao pagamento de multa civil no valor de R$ 100 mil e à proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 5 anos.


Ainda cabe recurso. da sentença.



Assessoria de Comunicação
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