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PGR sustenta constitucionalidade de norma que regulamenta gestão coletiva dos direitos autorais

Manifestação foi feita durante julgamento das ADI 5062 e 5065 no Supremo Tribunal Federal

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se pela constitucionalidade da Lei 12.853/2013, que altera diversos dispositivos da Lei do Direito Autoral (Lei 9.610/1998) e trata da gestão coletiva dos direitos autorais. A manifestação foi feita durante a sessão desta quinta-feira, 28 da abril, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5062 e 5065, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em sustentação oral, Janot lembrou que no sistema brasileiro existe um monopólio na arrecadação pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), obrigatoriedade de associação e atuação do Ecad com poder de polícia. “Se não houver a prévia arrecadação do valor dos direitos autorais – que ninguém nega que devam ser efetivamente recolhidos – o Ecad dispõe de atribuição de interditar ou impedir a festa ou pelo menos impedir a execução musical naquele estabelecimento”, comentou.

Segundo ele, chama a atenção, que, na maioria das vezes, a cobrança é feita não pela execução das músicas em si. “Nessa arrecadação não se cogita qual a música, qual o autor, qual o executor, mas se cogita, simplesmente, o metro quadrado e o tempo de execução, não interessando se tem músicas que caíram no domínio público ou se existem músicas que não caíram no domínio público”, apontou.

Para o PGR, essas distorções podem ter levado o legislador a redesenhar o sistema de cobrança de direitos autoriais. Ele ainda destacou que ninguém é contra a arrecadação de direito autoral, que é propriedade intelectual.

Janot citou as irregularidades encontradas pelas comissões parlamentares de inquérito no Congresso Nacional, conhecidas como “CPIs do Ecad”: fraudes em cadastros de titulares de obras musicais; substituição imotivada de serviço de auditoria externa pelo Ecad; pagamento de prêmios por participação nos resultados para funcionários do escritório; distribuição, entre executivos, de valores originalmente referentes a honorários advocatícios de sucumbência; apropriação indevida de créditos retidos decorrentes de execução de direitos autorais; exclusão imotivada de associações que atuavam na gestão coletiva de direitos autorais dos quadros do Ecad; e formação de cartel.

O procurador-geral também destaca que a lei em questão enquadra-se perfeitamente com acordos internacionais e legislações estrangeiras. Segundo ele, o embaixador Paulo Mesquita comentou sobre a relevância da regulamentação promovida pela Lei 12.853/2013 para “conferir ao Estado condições de assegurar o cumprimento de obrigações assumidas perante a comunidade internacional, como a prestação de explicações sobre a forma como são recolhidos e distribuídos os direitos autorais”.

Votação - O relator, ministro Luiz Fux, seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República e votou pela improcedência das ações, considerando a Lei 12.853/2013 constitucional. O voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Após o pedido de vista do ministro Marco Aurélio, o julgamento foi suspenso.

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