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MPF/PE consegue condenação de empresário por crime contra a ordem tributária

Sonegação fiscal resultou em aproximadamente R$ 30 milhões de prejuízo aos cofres públicos

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) conseguiu a condenação do administrador de empresas Cleidson Roberto de Araújo, responsável por empresa de mesmo nome, com sede no Recife, pela sonegação de tributos federais.  O prejuízo aos cofres públicos foi de aproximadamente R$ 30 milhões. A responsável pelo caso é a procuradora da República Ládia Mara Chaves Albuquerque.

A ação contra o empresário foi ajuizada pelo MPF em junho de 2015, após análise de Representações Fiscais para Fins Penais provenientes da Receita Federal. As apurações revelaram que Cleidson de Araújo sonegou tributos federais entre janeiro de 2001 e dezembro de 2005. Ele apresentou Declarações Anuais Simplificadas em que informou valores da receita bruta mensal da empresa divergentes do que foi declarado à Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, no  período entre 2001 e 2004. Com isso, deixou de pagar aos cofres públicos cerca de R$ 8 milhões.

Em 2005, o condenado informou falsamente às autoridades fazendárias em Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica (Simples) faturamento inferior à sua real movimentação financeira, deixando de pagar à Receita Federal mais de R$ 21,5 milhões.

A Justiça Federal julgou procedente a acusação do MPF e condenou Cleidson de Araújo por crime contra a ordem tributária, pela omissão de informação e prestação de informações falsas às autoridades fazendárias. O empresário foi condenado a três anos e seis meses de prisão, bem como ao pagamento de multa. Em razão dos antecedentes do condenado, a pena de prisão foi substituída por prestação de uma hora por dia de serviços sociais a entidade pública pelo período da condenação, bem como pelo pagamento de valor mensal à Justiça Federal. Ainda é possível recorrer da decisão judicial.

Ação Penal nº 0004823-45.2015.4.05.8300 – 4ª Vara Federal

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