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MPF/PE garante tempo de permanência de farmacêutico nas drogarias do Recife

Diversos órgãos assinaram a atualização de termo de ajustamento de conduta referente ao assunto

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) atualizou o termo de ajustamento de conduta (TAC) que estende o tempo mínimo de permanência de farmacêuticos, devidamente inscritos no Conselho Regional de Farmácia (CRF), nas drogarias localizadas no Recife. O procurador da República Alfredo Falcão Jr. assinou, no dia 13, novo TAC, que atualiza documento firmado em 2010, cuja vigência seria encerrada em 2016.

O TAC também foi assinado por representantes da Secretaria de Saúde do Recife, Conselho Regional de Farmácia do Estado de Pernambuco, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Pernambuco, Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Pernambuco e pelo Sindicato de Atacadistas de Medicamentos.

O acordo prevê que, entre junho de 2015 e dezembro de 2017, os estabelecimentos farmacêuticos sediados no Recife e classificados como microempresas e empresas de pequeno porte contarão com a assistência de profissional da área de farmácia durante, no mínimo, 10 horas diárias. Além disso, as drogarias classificadas como de médio e grande porte e as unidades que funcionam 24 horas deverão ter a assistência durante todo o horário de atendimento.  

As farmácias e drogarias têm até 90 dias, a contar da assinatura do TAC, para se adequar às novas normas. Todos os estabelecimentos farmacêuticos que se instalarem no município após a assinatura do acordo proposto pelo MPF deverão se comprometer a ter profissional da área de farmácia durante todo o horário de funcionamento, conforme determina a legislação vigente.

Órgãos fiscalizadores - O CRF e a Vigilância Sanitária do Recife são os responsáveis pela fiscalização de estabelecimentos que realizem comércio, venda, dispensação, fornecimento, armazenamento e distribuição de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. A Vigilância Sanitária somente poderá licenciar os estabelecimentos mediante comprovação, por parte das próprias empresas, da assistência do farmacêutico responsável. O CRF deverá atestar a regularidade dos estabelecimentos.

Caso alguma drogaria seja autuada pela Vigilância Sanitária do Recife, em decorrência da ausência de farmacêutico, ainda que possua o profissional registrado em seus quadros, o caso será comunicado ao CRF para aplicação das penalidades cabíveis.


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