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TRF1 recebe denúncia contra prefeito e ex-prefeito de Pedro Alexandre (BA) por desvio de verbas e formação de quadrilha

Outras duas pessoas estão envolvidas no esquema, inclusive o cunhado do prefeito. Os recursos desviados eram destinados à educação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) recebeu denúncia contra o prefeito do município de Pedro Alexandre (BA), Salorylton de Oliveira, por liderar quadrilha que desviava recursos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE). Além do prefeito, a organização criminosa era composta pelo cunhado dele, Juscelino Gomes de Sousa, pela ex-tesoureira do município Adalgisia Maria da Conceição Brito e pelo ex-prefeito Petrônio Pereira Gomes. Os denunciados também são acusados de lavagem de dinheiro.

Segundo a denúncia, os envolvidos associaram-se durante o primeiro mandato do atual prefeito, de 2005 a 2008. Os desvios ocorriam por meio de contratos forjados de locação de veículos, na maioria das vezes de propriedade dos próprios denunciados, porém registrados em nome de “laranjas” para simular a contratação de prestação de serviço de transporte escolar. Também foram cometidas fraudes no pagamento de professores e irregularidades em dispensas de licitação. Os fatos foram confirmados pelo próprio prefeito em depoimento dado à Polícia Federal.

As provas colhidas no inquérito policial demonstram não haver dúvidas sobre os crimes cometidos pelo grupo. Os desvios de verbas, por exemplo, foram identificados por meio da quebra de sigilo bancário. Constam, nos processos de pagamento, cheques de quatro mil reais cada, justificados como sendo para contratação de um micro-ônibus. Entretanto, a proprietária do veículo era ex-funcionária da prefeitura que, segundo depoimento, foi coagida a assinar documentos para a contratação. Outras irregularidades semelhantes foram encontradas. Todas as pessoas utilizadas como “laranja” alegaram nunca ter recebido os aluguéis dos veículos.

Além dos processos de pagamentos irregulares, foi verificada a inconsistência entre os valores que supostamente deveriam ser utilizados no pagamento de professores da rede de ensino do Município e os valores efetivamente pagos. De acordo com os extratos bancários, os valores transferidos foram menores, caracterizando o desvio de verbas públicas. Além disso, diversos contratos foram realizados com dispensa de licitação em valores que ultrapassam os limites máximos previstos na lei, como reparos em prédios escolares em torno de R$ 20 mil e compra de alimentos para merenda escolar acima de R$ 13 mil, quando o teto para esse tipo de licitação é de R$ 8 mil.

Segundo o procurador Alexandre Espinosa, o grupo ainda tentou ocultar as práticas dos crimes por meio da destruição de documentos. “Os denunciados participaram de forma habitual de um grupo que opera uma estrutura voltada para ocultar e dissimular a natureza e origem dos bens provenientes de crimes contra a Administração Pública”, explica.

O caso aguarda julgamento pelo TRF1. Se condenados os denunciados podem cumprir pena de dois a doze anos de detenção, além da perda de cargo e inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de função pública.

Número do processo: 0049445-94.2015.4.01.0000/BA