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MPF apresenta argumentos contrários ao PL que transfere análise de registro de agrotóxicos

Segundo Câmara de Meio Ambiente, PL é prejudicial à segurança alimentar e ao meio ambiente

A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4ª Câmara de Coordenação e Revisão) considera o Projeto de Lei nº 209/2013 um retrocesso à atual foram de se avaliar, registrar e controlar produtos agrotóxicos. O PL transfere dos Ministérios do Meio Ambiente e da Saúde para o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento a análise do processo de registro de agrotóxicos. Os argumentos contrários à proposta foram apresentados em reunião realizada nessa segunda-feira, 19 de setembro, ao relator do PL senador Humberto Costa (PT/CE).

Em encontro com o relator da proposta, o coordenador da Câmara de Meio Ambiente, o subprocurador-geral da República Nívio de Freitas enfatizou que a possível aprovação do projeto vai além do retrocesso à legislação “Se aprovado, o PL também coloca em risco a segurança alimentar e a proteção ao meio ambiente”, destaca. Também participaram da conversa, o secretário-executivo da 4ª CCR, procurador da República Daniel Azeredo e o secretário de Relações Institucionais, procurador da República Peterson de Paula Pereira.

Parecer técnico emitido pela Câmara em abril desse ano destaca que a atual legislação sobre o tema - a Lei dos Agrotóxicos nº 7.802, de 11 de julho de 1989 - é um importante marco legal para o controle e a divisão de responsabilidades no processo de registro de produtos agrotóxicos. A norma prevê maior transparência e avaliações mais seguras dos riscos impostos à saúde humana e animal, bem como ao meio ambiente, decorrentes do uso de ingredientes ativos, ou mesmo dos diversos componentes de um produto agrotóxico.

Em fevereiro desse ano, a Câmara emitiu nota de repúdio ao projeto de lei de autoria do senador Ruben Figueiró. “É totalmente contrário à nossa Constituição Federal permitir que a análise dos agrotóxicos seja feita sob um viés unicamente da eficiência agronômica”, destaca a nota.

 O senador Humberto Costa, relator do projeto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, já havia votado pela rejeição da proposta. Em seu parecer à época, Costa argumentou que o PL não ataca diretamente as causas da demora no processo de registro de produtos agrotóxicos. Também alegou que a análise realizada pelos órgãos responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura objetiva maior segurança à população no uso de agrotóxicos e que apenas um único órgão seria incapaz de analisar a matéria com a profundidade necessária. Mas o projeto foi retirado de pauta para reexame pelo relator.

Parecer técnico - O parecer técnico expedido pelo MPF enfatiza que, no processo de registro no qual os agrotóxicos são avaliados, não se analisa somente a sua eficácia contra pragas, mas também seus impactos potenciais sobre a saúde pública e o meio ambiente. “É esse processo, multidisciplinar, que define se determinada substância ou produto comercial pode ser empregado e em quais condições”, observa o parecer.

O documento conclui que o PL está na contramão da crescente preocupação mundial com o aumento da qualidade de vida e do uso racional de serviços, tecnologias e produtos que afetem cada vez menos o ambiente natural e que sejam seguros do ponto de vista alimentar. Segundo parecer, a proposta está “em notório favorecimento a interesses econômicos”, finaliza.

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