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MPF/ES entra com ação para que Ufes regulamente festas nos campi em 30 dias

Procuradoria quer que, caso ocorram eventos não autorizados, Polícia Militar seja imediatamente acionada

O Ministério Público Federal (MPF/ES) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Universidade Federal do Espírito Santo finalize a elaboração do Regulamento de Festas, com previsão de espaço físico para a ocorrência de eventos, no prazo de 30 dias. E que, caso ocorram festas não autorizadas, a Vigilância Patrimonial da Universidade acione imediatamente a Polícia Militar.

Na ação, a Procuradoria pede, ainda, a condenação em caráter pessoal do reitor e dos organizadores dos eventos clandestinos, após devido processo disciplinar, ao pagamento dos danos patrimoniais advindos da ocorrência de festas não autorizadas nos campi; e a fixação de multa diária em valor a ser arbitrado pela Justiça em caso de descumprimento da ordem.

Omissão. O MPF/ES instaurou procedimento administrativo para acompanhar a regulamentação da realização de eventos festivos dentro das dependências da Ufes em 2011, diante de diversas notícias veiculadas nos meios de comunicação relatando consumo indiscriminado de drogas e ocorrência de outros atos ilícitos, sendo que a Universidade não adotava nenhuma medida para impedi-los ou cessá-los.

Entre os relatos, além da grande quantidade de participantes nas festas, a ausência de autorização para que elas fossem realizadas, a presença de drogas como maconha e cocaína, também observava-se a presença de pessoas armadas, e a ocorrência de furtos e agressões durante os eventos – além de festas simultâneas no mesmo dia.

O MPF/ES, em 2012, chegou, inclusive, a recomendar à Ufes que proibisse as festas no campus de Goiabeiras que não fossem diretamente organizadas pela Universidade, após a notícia de um crime de estupro ocorrido nas dependências do local, até que houvesse a regulamentação e criação de espaço propício para tanto, bem como fosse dada ordem expressa para a segurança da Ufes para que, sendo constatada a realização de festas irregulares, adotasse, de imediato, providências a fim de cessá-las, se preciso, com o acionamento da Polícia Militar.

Até o momento, no entanto, a Ufes não cumpriu o acordado, e mesmo após reiterados ofícios do MPF/ES, ainda não finalizou a Resolução que regulamentará as festas e criará espaço físico destinado para as suas ocorrências. Todas as informações concedidas pela Universidade foram incompletas ou não demonstravam nenhum avanço quando à finalização da regulamentação. Além disso, a Ufes não informou prazo para concluí-la, mesmo quando solicitada.

Negligência - Enquanto isso, as festas continuam ocorrendo de maneira não autorizada e têm sido amplamente divulgadas nas redes sociais, e a Universidade, diferentemente do recomendado, nada faz para impedi-las. Para o MPF/ES, isso configura grave negligência por parte da Ufes no exercício de seus deveres legais e institucionais, e faz-se necessária a responsabilização dela pelos diversos danos ocasionados pela sua omissão.

Além disso, o MPF/ES acrescenta que a demora na finalização do novo regulamento de festas traz consigo a suspensão dos eventos promovidos na Universidade, o que impede o movimento estudantil de socializar-se. “O descaso da Ufes é evidente até mesmo para o corpo discente, que no dia 8 de abril do presente ano realizou festa (não autorizada) com a temática pertinente ao direito de utilização do espaço universitário para a realização de eventos. Na descrição do evento na página do Facebook, consta a seguinte assertiva: 'a Reitoria, gestão da Universidade que deveria ter responsabilidade para a garantia da estrutura nos eventos, insiste em atrasar o processo de regimento de festas, pelo qual lutamos para ser modificado', o que corrobora a tese defendida”, diz o documento.

A ação, de autoria da procuradora regional dos Direitos do Cidadãos no Espírito Santo, Elisandra de Oliveira Olímpio, pode ter seu andamento consultado no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) pelo número 0011937-85.2016.4.02.5001.

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