Você está aqui: Página Inicial / Intranet MPF / MPF/MG questiona demora para a implantação do sistema Isofix nos veículos brasileiros

MPF/MG questiona demora para a implantação do sistema Isofix nos veículos brasileiros

Mais seguro para a fixação de cadeirinhas, sistema poderá demorar até cinco anos para se tornar obrigatório. Ação vale para todo o país

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) seja obrigado a reduzir o prazo para a implementação do sistema Isofix de cinco para um ano, em todos os veículos automotores no Brasil.

O sistema Isofix, padrão internacional de pontos de fixação para cadeirinhas infantis em banco de automóveis, é considerado um dos mais seguros do mundo, sendo adotado em vários países desenvolvidos. Ele exige pontos de ancoragem específicos, tanto no veículo quanto na cadeirinha e, por isso, requer que o carro saia de fábrica com os encaixes necessários para receber o assento. Quando o Isofix é usado, o número de feridos e mortos em acidentes é drasticamente menor.

Na ação, o MPF pede que seja declarada a nulidade do art. 2º da Resolução 518/2015, que estabelece o prazo  máximo de até cinco anos para a implementação do sistema em carros já em produção e até três anos para projetos de veículos produzidos ou importados. Por isso, quer que a União, por meio do Contran, seja obrigada a editar, em até 30 dias, uma nova resolução estabelecendo o prazo máximo de um ano para a obrigatoriedade do sistema Isofix em todo o território nacional para todo e qualquer veículo.

O Contran editou em janeiro de 2015, a Resolução 518, em que o Isofix passa a ser obrigatório. De acordo com a resolução, automóveis, camionetas e utilitários deverão possuir aos menos uma ancoragem inferior Isofix e uma ancoragem do tirante superior Isofix ou uma posição Latch para fixação de um dispositivo de retenção de criança em um dos assentos do banco traseiro, com ancoragens em conformidade com a norma ABN NBR 6091 vigente. Veículos que possuem apenas uma fileira de banco não precisam atender a essa norma.
 
Prazo longo demais - Ocorre que tal obrigatoriedade foi postergada no tempo. De acordo com a Resolução, para os novos projetos de veículos brasileiros o Isofix só será obrigatório daqui a três anos e para os já existentes esse prazo é de cinco anos. Considerando que o sistema Isofix visa garantir a segurança e a integridade de crianças que fazem uso da cadeirinha, a demora na implantação do sistema causará não só prejuízos à população como também dificultará a sua popularização.
 
O MPF entende que os prazos de três e cinco anos são absurdos, uma vez que indústria e comércio são organismos dinâmicos e não precisam de tanto tempo para se adaptar a mudanças, principalmente quando elas aumentam a produção.

Multas - Em 2008, o Contran emitiu a Resolução nº 277, tornando obrigatório, a partir de 2010, a instalação e utilização de dispositivos de segurança para crianças menores de 10 anos de idade, que ficou conhecida como “Lei da Cadeirinha”. A norma obrigava o uso do dispositivo fixado no próprio cinto de segurança dos veículos e estabelecia uma penalidade de R$ 194,54 mais sete pontos na carteira de habilitação para quem não estivesse usando a cadeirinha.

Para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, a decisão do Contran de autorizar a fabricação de carros sem o sistema Isofix contraria expressamente o art. 6º do Código do Consumidor (Lei nº 8079/90) que consagra um direito básico do consumidor, o da proteção da vida contra produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

"Ora, é manifestamente não razoável por parte do Contran não exigir dos fabricantes a implantação imediata do Isofix – lançando maus tratos a normas de proteção ao consumidor – mas exigir, imediatamente, o uso da chamada cadeirinha em sistema de retenção que coloca em risco a vida e a integridade física das crianças, considerando ainda tal fato infração gravíssima pelo Código de Trânsito", afirma.

Por isso, o MPF também pede que seja reconhecida e declarada a nulidade da Resolução 277/2008 do Contran, notadamente de seu art. 6º, em que estabelece a penalidade pelo não uso do dispositivo de segurança estabelecido pela Resolução, devendo todos os agente de trânsito vinculados à União a absterem-se de aplicar qualquer autuação em veículos que não possuam o sistema Isofix instalado de fábrica e que todas as multas aplicadas por esses agentes nos últimos cinco anos sejam declaradas sem efeito promovendo a devolução administrativa dos valores arrecadados.

A ação foi distribuída à 1ª Vara Federal de Uberlândia e recebeu o número 3679-21.2016.4.01.3803

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
(31) 2123.9008
No twitter: mpf_mg

login