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MPF/SP move ação para que Ibaté implante Portal de Transparência

Cidade descumpre leis de Acesso à Informação e da Transparência

O Ministério Público Federal em São Carlos (MPF/SP) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar para que o município de Ibaté implante corretamente um Portal de Transparência e crie um Serviço de Informações ao Cidadão, entre outras medidas, para cumprir integralmente a legislação brasileira de transparência e acesso à informação.

O MPF está analisando, em todo o Brasil, o cumprimento das Leis de Acesso à Informação (LAI) e da Transparência – e a efetivação do princípio da publicidade, conforme prevê a Constituição. Para tanto, o MPF avalia os portais e ferramentas de comunicação usadas pelas prefeituras e governos estaduais.

A análise faz parte da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), cujo objetivo é “Estabelecer estratégia articulada de fomento, monitoramento e cobrança do cumprimento da LAI, em relação à transparência ativa e passiva”.

A checagem é feita com base na LAI (Lei nº 12.527/11), na Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e no Decreto nº 7.185/10. No caso de Ibaté, as irregularidades persistiram e não restou alternativa ao MPF, exceto a propositura da ação.

“O acesso às informações sob a guarda das entidades e órgãos públicos é direito fundamental do cidadão e dever da Administração Pública. O princípio é de que o acesso é a regra, e o sigilo, a exceção”, afirma o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, responsável pelo caso. 

PROBLEMAS. Na ação, o MPF pediu que a Justiça Federal conceda liminar para obrigar o município de Ibaté a regularizar, em 60 dias, as pendências no site do município, e promova a correta implantação do Portal da Transparência, assegurando que nele estejam disponíveis várias informações, em especial 15 pontos. 

1) Construção do website do portal da transparência do município;

2) disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo;

3) quanto à receita do município, a disponibilização de informações atualizadas incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado;

4) quanto à despesa, a disponibilização de dados atualizados relativos ao valor do empenho, valor da liquidação, favorecido e valor do pagamento;

5) disponibilização de informações sobre licitações e contratos na íntegra;

6) disponibilização de processos/procedimentos licitatórios;

7) apresentação de prestações de contas; relatório Resumido da Execução Orçamentária; relatório de Gestão Fiscal (RGF), relatório estatístico de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos;

8) possibilidade de gravação de relatórios a partir do portal em diversos formatos eletrônicos;

9) indicação, no site, a respeito do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), que deve ter também atendimento físico ao cidadão;

10) apresentar possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação;

11) disponibilizar o registro das competências e da estrutura organizacional da prefeitura;

12) disponibilizar endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

13) divulgar a remuneração individualizada por nome do agente público;

14) divulgar gastos com diárias e passagens por nome de favorecido, constando, ainda, data, destino, cargo e motivo da viagem

15) antes de criar a área, o município deve contatar a Controladoria-Geral da União, que possui o Programa Brasil Transparente, que visa a capacitar os gestores públicos para implementação das Leis de Transparência, e o Portal do Software Público Brasileiro (http://www.softwarepublico.gov.br/), priorizando as soluções gratuitas no campo da Tecnologia da Informação e seguindo o Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico.

Caso o município de Ibaté não implemente as medidas de transparência requeridas, o MPF requer a condenação do município e que a União seja obrigada a interromper a transferência de recursos federais à cidade. 

INQUÉRITOS EM MAIS 10 CIDADES. Além da ação sobre o descumprimento da LAI e da Lei de Transparência em Ibaté, o Ministério Público Federal em São Carlos instaurou 10 inquéritos civis públicos para apurar o cumprimento dessa legislação por outros municípios da subseção de São Carlos: Brotas, Descalvado, Dourado, Pirassununga, Ribeirão Bonito, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos e Tambaú. 

Leia a íntegra da ação. ACP nº 0002866-85.2016.4.03.6115 Para verificar o andamento do processo, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

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