Depois de recomendação do MPF, TRE/MT anula questionário para candidatos que concorrem às vagas para negros
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), depois de recomendação do Ministério Público Federal (MPF), anulou a fase de verificação da condição de candidato negro e a homologação do resultado final de concurso público.
O edital do concurso público do TRE previa o preenchimento de um formulário como forma de verificar a autodeclaração de raça dos candidatos que concorrem às vagas reservadas aos negros. No item 5 do Edital nº 07 do TRE/MT, publicado em janeiro deste ano, estava previsto que, para concorrer às vagas reservadas para as cotas raciais, os candidatos que se autodeclarassem negros deveriam enviar uma fotografia e preencher um formulário com as seguintes questões:
1) Alguém já o discriminou por sua cor?
2) Já o chamaram por sua cor (exemplo: negra, morena)?
3) A maioria dos seus amigos é de cor preta ou parda?
4) Você namora ou já namorou uma pessoa de cor preta ou parda?
5) A maioria dos seus ídolos é da cor preta ou parda?
6) De que cor ou raça você se considera?
De acordo com a recomendação, o método de verificação utilizado no concurso é negativamente preconceituoso e discriminatório ao considerar como padrão de conduta para integrantes da população negra o relacionamento com pessoas majoritariamente da mesma cor e, igualmente segregatício, que negros e pardos escolham seus ídolos com base na cor da pele.
De acordo com a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, o TRE deve realizar novas avaliações dos traços fenótipos dos candidatos negros, com nova publicação de edital contendo lista com a classificação dos candidatos de todos os cargos.

