You are here: Home / Intranet MPF / MPF rebate recurso da Samarco para não distribuir água

MPF rebate recurso da Samarco para não distribuir água

MPF vê pedido de mineradora como recuo em processo de Colatina

Em manifestação ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o Ministério Público Federal (MPF) rechaçou o agravo em que a Samarco Mineração pede para suspender a distribuição de água mineral para a população de Colatina (ES). O acolhimento do recurso, na avaliação do MPF, seria um recuo no processo, motivado pelo rompimento da barragem de Fundão, e no acordo (termo de compromisso socioambiental) entre a empresa, MPF e MPs Estadual (MPES) e do Trabalho (MPT/ES).

O recurso foi negado
liminarmente por um desembargador, no último dia 19, que considerou que a empresa quis se insurgir contra as obrigações pactuadas no acordo, o que deveria ser feito pelas vias adequadas, e não com esse recurso. Em breve, os três desembargadores da 3a Turma analisarão o agravo da Samarco e a manifestação da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2). Para o desembargador relator, a distribuição da água é uma questão do acordo, alheia ao processo (recurso nº 0000179-77.2016.4.02.0000).

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) defende ao Tribunal que não receba o recurso da Samarco
e mantenha uma decisão de dezembro da Justiça Federal em Colatina. Em liminar, o juiz local revogara o prazo de sete dias para o fornecimento de água mineral (sob alegação de que a distribuição é tratada no acordo extrajudicial) e decidiu que a empresa, Município e Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear) teriam, juntos, que adequar estações de tratamento de água, assegurar boas condições das águas do Rio Doce e descontaminar as estações de tratamento e tubulações que levam água até a população.

Decisão mais recente –
Ontem, dia 2 de fevereiro, o juiz responsável em Colatina desobrigou a Samarco de distribuir água mineral - decisão da qual o MPF/ES vai recorrer nos próximos dias. Essa ordem judicial mais recente contrastou com a do fim de janeiro, quando o MPF/ES, MPES e MPT/ES conseguiram a execução do termo com a Samarco que tinha, como uma das cláusulas, o fornecimento de dois litros diários de água mineral pela empresa para cada morador de Colatina.

login