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Trabalhador rural é condenado no Tocantins por importar medicamentos sem registro na Anvisa

Réu viajava em ônibus de turismo com destino ao Maranhão, quando foi abordado pela PRF portando 50 mil comprimidos de medicamentos do Paraguai

A Justiça Federal no Tocantins condenou o trabalhador rural Laércio da Silva Oliveira por importar 50 mil comprimidos de medicamentos do Paraguai, sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com intuito de vendê-los no Brasil. De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO), Laércio foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Guaraí, quando viajava num ônibus de turismo com destino a Colinas/MA, portando 40 mil comprimidos de Rheumazin Forte e 10.000 comprimidos de Pramil.

O crime aconteceu em janeiro de 2010. Na época, ao ser flagrado com os medicamentos, Laércio tentou fugir,  mas foi detido pelos agentes da PRF e autuado em flagrante pelo delito, ficando preso por quatro dias. O réu já tinha passagem pela Justiça e estava respondendo a um processo por crime contra a ordem tributária, cometido em 2009, no Maranhão.

Sem registro – Os dois tipos de comprimidos, Rheumazin e Pramil, não possuem registro na Anvisa, portanto seu uso e comercialização são proibidos no território nacional. Apesar disso, esses medicamentos são constantemente apreendidos pelos órgãos de fiscalização e segurança no Brasil, em operações realizadas para inibir a entrada desses produtos no país.

O Rheumazin é usado no controle da dor, mas os seus efeitos podem provocar problemas cardíacos, renais, sangramentos no intestino e osteoporose. Já o Pramil é usado como estimulante sexual, e estudos indicam que seu uso pode até provocar acidente vascular cerebral isquêmico. Segundo a Anvisa, geralmente a venda desses medicamentos é feita ilegalmente, por vendedores ambulantes ou farmácias e drogarias que ignoram as regulamentações feitas pela Agência.

Sentença – A juíza substituta da Justiça Federal no Tocantins Gianne de Freitas Andrade condenou Laércio a nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, mais multa de pouco mais de R$ 2.000,00. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.


Acesse aqui a Sentença.



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