Após ação do MPF/SP, empresa de transporte rodoviário que descumpriu Estatuto do Idoso tem bens bloqueados
A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 19 mil da empresa Viação Novo Horizonte para pagamento de multa por desrespeito a uma ordem judicial de 2011 que determina a concessão de benefícios a passageiros idosos de baixa renda. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal em São Paulo. Em pelo menos 19 oportunidades, a companhia de transporte rodoviário interestadual deixou de cumprir a sentença que a obriga a reservar assentos gratuitos e oferecer descontos em passagens a pessoas com esse perfil, como determina o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
O MPF/SP, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, ajuizou em 2015 uma ação de execução provisória contra a Novo Horizonte para que a empresa depositasse em juízo o valor de R$ 1 mil por episódio de descumprimento. A decisão pela indisponibilidade dos R$ 19 mil visa à garantia de recursos para a quitação da multa, caso a companhia seja condenada ao pagamento.
Estatuto - A sentença de 2011 reforça a obrigação da Novo Horizonte de garantir aos passageiros os benefícios previstos no Estatuto do Idoso. A decisão atendeu a pedidos do MPF, que dois anos antes havia entrado com uma ação civil pública contra a empresa por reiterado descumprimento da lei. No entanto, apesar de condenada pelas irregularidades, a viação seguiu cobrando tarifas integrais de idosos que tinham direito às concessões.
Segundo a legislação, as empresas de transporte rodoviário interestadual devem reservar dois assentos gratuitos em cada ônibus para pessoas com mais de 60 anos que tenham renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos. Além disso, devem conceder abatimento de 50% sobre o preço da passagem aos demais idosos com esse perfil que queiram viajar nos veículos onde as vagas isentas já estejam ocupadas.
Leia a íntegra da sentença de 2011. Denúncias de descumprimento da decisão podem ser comunicadas ao MPF por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão.
Ao final do processo, o MPF quer que a Justiça não só aplique a multa à Novo Horizonte, como também a obrigue a disponibilizar informativos para dar ampla publicidade aos benefícios em seus pontos de venda. O número da ação civil pública é 0017914-76.2009.403.6100, e o da ação de execução provisória, 0015043-63.2015.4.03.6100. A tramitação de ambas pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.
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