PGR: juros da dívida dos estados devem ser calculados pela taxa Selic composta
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sustentou, nesta quarta-feira, 27 de abril, no Supremo Tribunal Federal (STF) a incidência da taxa Selic composta para calcular os juros da dívida dos estados com a União. O debate entrou em pauta pelo julgamento conjunto dos Mandados de Segurança (MS 34023/SC, MS 34110/RS e MS 34122/MG) que questionam a metodologia usada pela União para o cálculo do desconto de suas dívidas.
Em sustentação oral, Rodrigo Janot lembrou que, no sistema financeiro em geral, “as correções contratuais de créditos pela taxa Selic implicam a utilização da metodologia de cálculo composto sob pena de aviltamento do valor pego”.
O procurador-geral destacou que o sistema da Lei Complementar 148, artigo 3º, visa gerar exatamente o equilíbrio entre o que foi captado pela União e o que ela cobra dos estados por aquilo que adiantou às suas respectivas dívidas. “A lógica a informar todo o sistema de bonificação dos estados, com a equalização retroativa, exige o emprego da taxa Selic composta, fator de encontro de contas, até por ter sido essa taxa que a União ditou quando assumiu seus próprios custos nas operações de mercado onde obteve os recursos para o adimplemento do débito, ao contrário imporia ao poder público federal ônus além daquele expressamente assumido”, explicou.
Janot ainda argumentou que o sistema federativo cooperativo não pode partir da premissa de que a União tenha vantagens econômicas de índices que pagam a seus credores e cobram com índices maiores dos seus devedores públicos. Segundo ele, o reverso também é verdadeiro. “A união não pode se captar por índices maiores e depois ser compelida a cobrar por índices menores do que aqueles que captou, ou seja, subsidiar os estados a partir da edição da LC 148 com juros mais amistosos do que aqueles juros encontrados no mercado”.
Suspensão do julgamento - Após o voto do relator, ministro Edson Fachin, pela denegação da ordem, os ministros debateram o assunto e decidiram suspender o julgamento por 60 dias para que União e estados busquem uma solução. Por maioria, o Plenário resolveu manter, durante os 60 dias, as liminares que impedem a União de impor sanções aos estados. O objetivo é dar tempo para que estados e União renegociem as dívidas, ou para que seja aprovado pelo Congresso projeto de lei que regulamenta a matéria.

